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PROJETO DE LEI N.º 181/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Revoga a Lei Municipal n°10.803 de 11 de abril de 2022 e dá outras providências.
Art. 1.º Fica revogada a Lei n°10.803 de 11 de abril de 2022.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que revoga Lei Municipal n°10.803 de 11 de abril de 2022, a mencionada lei não foi executada desde sua edição, e as áreas por ela abrangidas passaram a assumir caráter estratégico para o desenvolvimento de futuros projetos habitacionais, considerando que estão situadas em Zona Especial de InteresseSocial (ZEIS). A manutenção da destinação estabelecida pela Lei nº 10.803/2022 limita oadequado planejamento urbano e impede o avanço de alternativas mais compatíveis comas necessidades e diretrizes atuais do Município. Diante disso, a revogação se mostra necessária para permitir que o Município dê prosseguimento aos estudos e procedimentos voltados à implantação de Habitações Populares, atendendo ao interesse público.
Assim uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de novembro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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