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materia nº 183/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, e dá outras providências.
native_id1448

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-12-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 183/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, e dá outras providências.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, no valor de R$ 282.518,00 (duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e dezoito reais) dando a seguinte redação:



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade

3.3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais (4930) ......................................................R$ 282.518,00

Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)

Total:..................................................................................................................................R$ 282.518,00

 (duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e dezoito reais).

Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio recebido da União, através de Emenda Comissão da Saúde nº 50410002, de igual valor.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, através de Emenda Comissão da Saúde nº 50410002 - repasse para o Hospital.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de novembro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 



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