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PROJETO DE LEI N.º 184/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber do Estado, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber do Estado, no valor de R$ 91.905,24 (noventa e um mil, novecentos e cinco reais e vinte e quatro centavos) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
8 - Verbas Vinculadas - Estado
10.302.0330.2077.0000 - Apoio à Rede Hospitalar
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (2873) ......................................R$ 91.905,24
Recurso 4230 - APOIO A REDE HOSPITALAR (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual)
Total:......................................................................................................................................R$ 91.905,24
(noventa e um mil, novecentos e cinco reais e vinte e quatro centavos)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, valor a receber Auxílio/Convênio do Estado, conforme Portaria SES nº 1109/2025, do Programa Assistir SUS Gaúcho – Atualização, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, valor a receber por Auxílio/Convênio do Estado, conforme Portaria SES nº 1109/2025, do Programa Assistir SUS Gaúcho – Atualização - Apoio a rede Hospitalar - repasse para o Hospital.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de novembro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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