texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Os vereadores com assento nesta Casa Legislativa apresentam a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - Altera a redação do § 1º do art. 12 da Lei Orgânica Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“§1º - O início do período da Sessão Legislativa independe de convocação e será realizado sempre no primeiro dia útil do mês de fevereiro. ”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata/RS, 05 de dezembro de 2025.
Vinício Reinelli Clecio Zamin
Presidente - PSD Vice-Presidente - UB
Felipe Paese Douglas F. Minozzo
1º Secretário - PL 2º Secretário - Republicanos
Eraldo D. da Silva Sebastião C. Mamede
Vereador - Republicanos Vereador - Republicanos
Marcio de Morais Agenor Minozzo
Vereador - PSDB Vereador - MDB
Adriana Rizzotto Gilmar Peruzzo
Vereadora - PSD Vereador - MDB
Lindon R. Bolsoni
Vereador – PP
Justificativa:
Não raras ocasiões o dia primeiro de fevereiro ocorre em finais de semana, por conta disso, para que a população possa acompanhar de forma presencial, e sem alteração de seus períodos de descanso, transfere-se início do ano legislativo para o primeiro dia útil de fevereiro, sem o prejuízo de eventual emergência, as quais poderão ser solvidas por sessões extraordinárias.
open original →