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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id1460

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição aprovada 2ª votação aprovada por todos os vereadores.
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-08 Proposição aprovada 1ª votação: aprovada por unanimidade.
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025





ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 





Os vereadores com assento nesta Casa Legislativa apresentam a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal:



Art. 1º - Altera a redação do § 1º do art. 12 da Lei Orgânica Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação:



“§1º - O início do período da Sessão Legislativa independe de convocação e será realizado sempre no primeiro dia útil do mês de fevereiro. ”



Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.





Nova Prata/RS, 05 de dezembro de 2025.







Vinício Reinelli                                                              	   Clecio Zamin

Presidente - PSD                                                              Vice-Presidente - UB







Felipe Paese                                                                     Douglas F. Minozzo  

1º Secretário - PL                                                             2º Secretário - Republicanos 





Eraldo D. da Silva                                                            Sebastião C. Mamede

Vereador - Republicanos                                               Vereador - Republicanos 







Marcio de Morais                                                            Agenor Minozzo

Vereador - PSDB                                                              Vereador - MDB





Adriana Rizzotto                                                              Gilmar Peruzzo

Vereadora - PSD                                                               Vereador - MDB







Lindon R. Bolsoni

Vereador – PP 







Justificativa:



Não raras ocasiões o dia primeiro de fevereiro ocorre em finais de semana, por conta disso, para que a população possa acompanhar de forma presencial, e sem alteração de seus períodos de descanso, transfere-se início do ano legislativo para o primeiro dia útil de fevereiro, sem o prejuízo de eventual emergência, as quais poderão ser solvidas por sessões extraordinárias.

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