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PROJETO DE LEI N. º 189/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar LOTEAMENTO VIDERIAS CARNEVALLI e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO VIDERIAS CARNEVALLI, com área de 62.685,09,00m², constituído de 71 lotes, 02 áreas Livre de Uso Público e 01 área destinada a Equipamentos Públicos Comunitários.
Parágrafo Único: Fica autorizada a aprovação do loteamento com quadra A e quadra B, com dimensão superior ao limite de 150 (cento e cinquenta) metros.
Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal o projeto urbanístico e o memorial descritivo do referido loteamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei para fins de obter a aprovação e a autorização de implantação do LOTEAMENTO VIDERIAS CARNEVALLI. A aprovação do loteamento em questão é de extrema importância para cumprimento das políticas urbanísticas do município, a promoção do desenvolvimento sustentável e a criação de novas oportunidades habitacionais para a população.
Assim, uma vez apresentada a justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 10 de dezembro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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