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materia nº 193/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, e dá outras providências.
native_id1470

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2025-12-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 193/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, e dá outras providências.





Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade

3.3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais (4858) ...............................................R$ 150.000,00

Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)

Total:............................................................................................................................R$ 150.000,00

 (cento e cinquenta mil reais).



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio recebido da União, através de Emenda do Deputado Marcel Van Hattem nº 41160002 – Proposta nº 36000715541202500, de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, através de Emenda do Deputado Marcel Van Hattem nº 41160002 – Proposta nº 36000715541202500 - Repasse HOSPITAL.

Assim uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 10 de dezembro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal



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