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PROJETO DE LEI N.º 195/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) dando a seguinte redação:
1 - Câmara Municipal
1 - Câmara Municipal
01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos /Vantagens Fixas - Pessoal Civil (9) ............R$ 90.000,00
Recurso 1 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:..........................................................................................................................R$ 90.000,00
(noventa mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
1 - Câmara Municipal
1 - Câmara Municipal
01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (20) ..............................R$ 90.000,00
Recurso 1 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:..........................................................................................................................R$ 90.000,00
(noventa mil reais).
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, conforme Complementação de valor para pagamento do 13º salário dos Vereadores e Servidores da Câmara.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 11 de dezembro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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