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materia nº 195/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 195 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, e dá outras providências.
native_id1472

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2025-12-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 195/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, e dá outras providências.





Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) dando a seguinte redação:

1 - Câmara Municipal

1 - Câmara Municipal

01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos /Vantagens Fixas - Pessoal Civil (9) ............R$ 90.000,00

Recurso 1 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:..........................................................................................................................R$ 90.000,00

(noventa mil reais)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.



1 - Câmara Municipal

1 - Câmara Municipal

01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (20) ..............................R$ 90.000,00

Recurso 1 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:..........................................................................................................................R$ 90.000,00

(noventa mil reais).



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, conforme Complementação de valor para pagamento do 13º salário dos Vereadores e Servidores da Câmara. 

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 11 de dezembro de 2025.









Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 





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