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EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 164/2025
Os Vereadores que abaixo assinam, no uso de suas atribuições, vêm à presença dos demais Edis, apresentar Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 164/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Prata/RS para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 1º - Fica alterado o teor do inciso I do art. 7º do Projeto de Lei n.º 164/2025, que passa ter a seguinte redação:
I – Ao Poder Executivo e ao Instituto de Previdência e Assistência de Nova Prata, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Nova Prata, 10 de dezembro de 2025.
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Agenor Minozzo Gilmar Peruzzo
Vereador – MDB Vereador – MDB
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Felipe Paese Eraldo Da Silva
Vereador - PL Vereador – Republicanos
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Douglas F. Minozzo Sebastião C. Mamede
Vereador - Republicanos Vereador - Republicanos
Justificativa:
A presente emenda tem por finalidade ajustar o limite para abertura de créditos suplementares no Orçamento de 2026, reduzindo o percentual autorizado em decreto pelo Poder Executivo de 15% para 10%. A medida busca promover maior equilíbrio entre a autonomia administrativa do Executivo e a função fiscalizadora do Poder Legislativo, garantindo que ampliações orçamentárias mais expressivas contem com análise e aprovação prévia da Câmara Municipal. Dessa forma, preserva-se a transparência na gestão dos recursos públicos e reforça-se o acompanhamento das ações orçamentárias do Município.
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