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materia nº 8/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 164/2025
native_id1478

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Matéria Aprovada — Aprovada por 6 votos favoráveis e 4 contrários.
2025-12-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

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EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 164/2025



Os Vereadores que abaixo assinam, no uso de suas atribuições, vêm à presença dos demais Edis, apresentar Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 164/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Prata/RS para o Exercício Financeiro de 2026.

Art. 1º - Fica alterado o teor do inciso I do art. 7º do Projeto de Lei n.º 164/2025, que passa ter a seguinte redação:

I – Ao Poder Executivo e ao Instituto de Previdência e Assistência de Nova Prata, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:

Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.



Nova Prata, 10 de dezembro de 2025.



_______________________ 			            _______________________

Agenor Minozzo					             Gilmar Peruzzo

Vereador – MDB					             Vereador – MDB





_______________________                                        _______________________

Felipe Paese                                                                     Eraldo Da Silva

Vereador - PL                                                                    Vereador – Republicanos





_______________________                                        _______________________

Douglas F. Minozzo                                                        Sebastião C. Mamede

Vereador - Republicanos                                               Vereador - Republicanos













Justificativa: 



A presente emenda tem por finalidade ajustar o limite para abertura de créditos suplementares no Orçamento de 2026, reduzindo o percentual autorizado em decreto pelo Poder Executivo de 15% para 10%. A medida busca promover maior equilíbrio entre a autonomia administrativa do Executivo e a função fiscalizadora do Poder Legislativo, garantindo que ampliações orçamentárias mais expressivas contem com análise e aprovação prévia da Câmara Municipal. Dessa forma, preserva-se a transparência na gestão dos recursos públicos e reforça-se o acompanhamento das ações orçamentárias do Município.

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