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materia nº 9/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaEMENDA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 164/2025
native_id1479

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição retirada pelo autor
2025-12-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 164/2025



Os Vereadores que abaixo assinam, no uso de suas atribuições, apresentam Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 164/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Prata/RS para o Exercício Financeiro de 2026:



Art. 1º - Fica alterado o teor do inciso I do art. 7º do Projeto de Lei n.º 164/2025, que passa ter a seguinte redação:



“I – Ao Poder Executivo e ao Instituto de Previdência e Assistência de Nova Prata, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 7% (sete por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:”



Art. 2º - Readéqua-se o Orçamento do Poder Legislativo Municipal: 

Adiciona-se o valor da emenda ao seguinte Programa/Ação/Elemento de Despesa:

SUPPLEMENTAÇÃO – Poder Legislativo 

1 - Câmara Municipal

1 - Câmara Municipal

01.031.0100.1003.0000 - Construção/Reforma/Ampliação Prédio - Câmara

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações (3908)..................R$ 650.000,00



O valor adicionado terá como contrapartida a redução de valor do seguinte Programa/Ação/Elemento de Despesa:

REDUÇÃO – Poder Executivo 

9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.301.0290.2063.0000 - Manutenção Assistência Médica/Odontológica

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (587).............................................................................................R$ 650.000,00



Nova Prata, 19 de dezembro de 2025.



____________________					____________________

Vinício Reinelli						Clecio Zamin

Vereador - PSD						Vereador - UB





____________________					_____________________

Adriana Rizzotto						Marcio De Morais

Vereadora - PSD						Vereador - PSDB





____________________

Lindon Bolsoni

Vereador - PP





Justificativa: 

A modificação sugerida pela presente emenda objetiva reduzir de 15% para 7% o percentual para abertura de créditos suplementares no Orçamento de 2026, que podem ser abertos pelo Prefeito Municipal mediante Decreto, sem autorização do Poder Legislativo. Com isso objetiva-se melhor fiscalização dos atos do Poder Executivo.

A readequação do orçamento da Câmara Municipal possibilitará também a realização das reformas necessárias no prédio.





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