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EMENDA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 164/2025
Os Vereadores que abaixo assinam, no uso de suas atribuições, apresentam Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 164/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Prata/RS para o Exercício Financeiro de 2026:
Art. 1º - Fica alterado o teor do inciso I do art. 7º do Projeto de Lei n.º 164/2025, que passa ter a seguinte redação:
“I – Ao Poder Executivo e ao Instituto de Previdência e Assistência de Nova Prata, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 7% (sete por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:”
Art. 2º - Readéqua-se o Orçamento do Poder Legislativo Municipal:
Adiciona-se o valor da emenda ao seguinte Programa/Ação/Elemento de Despesa:
SUPPLEMENTAÇÃO – Poder Legislativo
1 - Câmara Municipal
1 - Câmara Municipal
01.031.0100.1003.0000 - Construção/Reforma/Ampliação Prédio - Câmara
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações (3908)..................R$ 650.000,00
O valor adicionado terá como contrapartida a redução de valor do seguinte Programa/Ação/Elemento de Despesa:
REDUÇÃO – Poder Executivo
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.301.0290.2063.0000 - Manutenção Assistência Médica/Odontológica
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (587).............................................................................................R$ 650.000,00
Nova Prata, 19 de dezembro de 2025.
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Vinício Reinelli Clecio Zamin
Vereador - PSD Vereador - UB
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Adriana Rizzotto Marcio De Morais
Vereadora - PSD Vereador - PSDB
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Lindon Bolsoni
Vereador - PP
Justificativa:
A modificação sugerida pela presente emenda objetiva reduzir de 15% para 7% o percentual para abertura de créditos suplementares no Orçamento de 2026, que podem ser abertos pelo Prefeito Municipal mediante Decreto, sem autorização do Poder Legislativo. Com isso objetiva-se melhor fiscalização dos atos do Poder Executivo.
A readequação do orçamento da Câmara Municipal possibilitará também a realização das reformas necessárias no prédio.
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