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PROJETO DE LEI Nº 109, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR TRANSFERENCIA DE RECURSO DO ESTADO.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil, quinhentos reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
8 – Verbas Vinculadas - Estado
12.301.0360.1284.0000 - Programa de Investimento Farmácia Cuidar + FME
3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4736)....R$ 23.500,00
9 - Secretaria Municipal de Saúde
8 - Verbas Vinculadas - Estado
10.303.0360.2080.0000 - Aquisição Medicamentos à População
3.3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (605)...........................................................................................................R$ 15.000,00
Total:..........................................................................................................R$ 38.500,00
(trinta e oito mil e quinhentos reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, auxílio recebido do estado, do RECURSO 4050 – FARMACIA BASICA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), visando a manutenção da Secretaria de Saúde para aquisição de medicação de distribuição gratuita à população. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 07 de junho de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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