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EMENDA Nº 04 AO PROJETO DE LEI Nº 164/2025
Os Vereadores líderes de Bancada que abaixo assinam, no uso de suas atribuições, apresentam Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 164/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Prata/RS para o Exercício Financeiro de 2026:
Art. 1º - Fica definido em 3% (três) o percentual do Orçamento que compete ao Poder Legislativo Municipal.
Nova Prata, 22 de dezembro de 2025.
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Gilmar Peruzzo Sebastião C. Mamede
Líder - MDB Líder - Republicanos
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Felipe Paese Marcio De Morais
Líder - PL Líder - PSDB
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Lindon Bolsoni Adriana Rizzotto de Souza
Líder – PP Líder - PSD
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Clécio Zamin
Líder - UB
Justificativa:
O percentual é entendido como razoável para o exercício financeiro de 2026.
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