PROJETO DE LEI N.º 003/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Município De Nova Prata a celebrar Convênios com os Municípios de Protásio Alves, Guabiju E André Da Rocha- RS, em regime de mútua colaboração entre os partícipes, e dá outras providências.
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com os Municípios de Protásio Alves, Guabiju e André da Rocha, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes, para a utilização de SERVIÇOS AMBULATORIAIS, HOSPITALARES E TÉCNICO-PROFISSIONAIS, PRESTADOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), EM CARÁTER DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E ELETIVO, VISANDO À GARANTIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, a serem prestados pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, associação privada, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 91.616.805/0001-10, com sede nesta cidade.
Art. 2.º Constitui objeto do convênio a ser firmado, a mútua colaboração entre os conveniados, conforme objeto descrito acima, bem como a correspondente prestação dos serviços nos quantitativos e valores estabelecidos na minuta de convênio a ser confeccionada.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/01/2026.
JUSTIFICATIVA:
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Colenda Casa Legislativa, encaminha-se anexo, preposição objetivando a Autorização do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com municípios de PROTÁSIO ALVES, GUABIJU E ANDRÉ DA ROCHA- RS, em regime de mútua colaboração entre os conveniados, para a utilização de serviços ambulatoriais, hospitalares e técnico-profissionais, a serem prestados no âmbito do sistema único de saúde - sus, em caráter de urgência, emergência e eletivo, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, diuturnamente, 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados, cuja contratualização principal está sendo concluída por meio de processo licitatório de inexigibilidade, em trâmite.
A presente autorização permitirá à manutenção da prestação de serviços e atendimento médico hospitalar dos munícipes provenientes destas localidades, cuja necessidade é imprescindível. Ademais, é sabido que o Município de Nova Prata há vários anos celebra com o Hospital São João Batista contrato de prestação de serviços, por meio da Secretaria de Saúde, considerando que a instituição hospitalar é referência de atendimento de urgência e emergência regional, permitindo, por meio da Lei nº 8.080/1990, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, que o poder público utilize a rede privada de saúde de forma complementar.
Assim, para que seja possibilitada a manutenção da prestação dos serviços médicos e hospitalares que já vem sendo fornecidos aos pacientes advindos destes municípios, é indispensável a formalização de convênio entre as partes, primeiramente, para garantir a oferta de serviços de saúde à população através do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como para estabelecer metas quantitativas e qualitativas de atendimento, assegurando a eficiência e a qualidade dos serviços prestados com recursos públicos.
Ainda, visa obter a disponibilidade e efetiva prestação de atendimentos, os quais, por sua vez, participarão da manutenção financeira dos serviços, na medida de suas respectivas populações e conforme regramento estipulado em razão do regime de corresponsabilidade entre os conveniados. Ressalte-se que a celebração deste convênio deverá ser precedida de lei autorizativa específica no âmbito de cada município interessado na obtenção dos serviços, de acordo com as normas que regulamentam o serviço conveniado.
Assim sendo, diante à relevância da matéria, esperamos contar com os Nobres Vereadores para aprovação do presente projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 06 de janeiro de 2026.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal