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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaAutoriza prorrogação da contratação temporária por excepcional interesse público de 2(dois) nutricionistas, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde, autorizada Lei Nº 11.398/2024, de 17 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2026-01-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-01-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 004/2026, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.



Autoriza prorrogação da contratação temporária por excepcional interesse público de 2(dois) nutricionistas, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde, autorizada Lei Nº 11.398/2024, de 17 de dezembro de 2024 e dá outras providências.



	Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a prorrogação da contratação temporária por excepcional interesse público 2(dois) nutricionistas, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde, autorizada Lei Nº 11.398/2024, de 17 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada por iguais períodos.



Art. 2.º Para a prorrogação de que trata a presente Lei, observar-se-ão as disposições contidas na Lei nº 11.398/2024, de 17 de dezembro de 2024.



Art. 3.º As demais disposições da Lei nº 11.398/2024, de 17 de dezembro de 2024, permanecem inalteradas;



Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a prorrogação da contratação temporária por excepcional interesse público 2(dois) nutricionistas, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde, autorizada Lei Nº 11.398/2024, de 17 de dezembro de 2024. A medida se faz necessária em razão de que o servidor efetivo Paulo Cesar da Silva permanece como Secretário Adjunto de Saúde do Município. Ressalta-se que o referido servidor possui duas matrículas, o que implica a vacância temporária de ambas as funções anteriormente exercidas na área da saúde. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a prorrogação das contratações temporárias, a fim de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos de saúde, evitando prejuízos ao atendimento da população e garantindo o pleno funcionamento das ações e programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde. A contratação de dois profissionais nutricionistas justifica-se exatamente pela necessidade de suprir as duas matrículas deixadas temporariamente pelo servidor efetivo, preservando a capacidade operacional do setor e atendendo ao interesse público, nos termos do que dispõe a legislação vigente.

Sem mais, reiteramos votos de estima e apreço, estando a disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos. Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 07 de janeiro de 2026.



Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal      

ANEXO ÚNICO



CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (Padrão alterado pela Lei nº 6.397/2007).

SINTESE DE ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO:

Idade mínima de 18 anos.

Instrução: Superior completo em Nutrição.

Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão, registro no respectivo conselho da categoria.

CARGA HORÁRIA: 22 horas semanais.

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