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PROJETO DE LEI N.º 006/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 82.136,07 (oitenta e dois mil, cento e trinta e seis reais e sete centavos) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade
3.3.40.41.00.00.00.00 – Contribuições (5003) ........................................................R$ 82.136,07
Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
Art. 2° Servirá de base para o crédito especial previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas – União
10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4478) ..........................R$ 82.136,07
Recurso 1012 PISO ESPECIAL GAÚCHO (661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social)
Total:........................................................................................................................R$ 82.136,07
(oitenta e dois mil, cento e trinta e seis reais e sete centavos).
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária, considerando que os Municípios de Nova Araçá, Parai e São Jorge, realizaram a troca da referência da Média Complexidade Hospitalar e Ambulatorial, firmando Convênio com o Hospital Beneficente Nossa Senhora Aparecida – Parai, faz-se assim a necessidade de realizar o repasse.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de janeiro de 2026.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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