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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária.
native_id1499

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2026-01-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 006/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária.





Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 82.136,07 (oitenta e dois mil, cento e trinta e seis reais e sete centavos) dando a seguinte redação:



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade

3.3.40.41.00.00.00.00 – Contribuições (5003) ........................................................R$ 82.136,07

Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).



Art. 2° Servirá de base para o crédito especial previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas – União

10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade

3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4478) ..........................R$ 82.136,07

Recurso 1012 PISO ESPECIAL GAÚCHO (661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social)

Total:........................................................................................................................R$ 82.136,07

(oitenta e dois mil, cento e trinta e seis reais e sete centavos).





 Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária, considerando que os Municípios de Nova Araçá, Parai e São Jorge, realizaram a troca da referência da Média Complexidade Hospitalar e Ambulatorial, firmando Convênio com o Hospital Beneficente Nossa Senhora Aparecida – Parai, faz-se assim a necessidade de realizar o repasse.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de janeiro de 2026.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal  







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