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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAltera a denominação, os requisitos, a remuneração e as atribuições de cargo em comissão da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2026-02-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer
2026-01-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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PROJETO DE LEI Nº 01/2026



Altera a denominação, os requisitos, a remuneração e as atribuições de cargo em comissão da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata e dá outras providências.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA PRATA, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica alterado o teor do art. 1º da Lei Municipal nº 6.203/2006, de 07 de dezembro de 2006, qual passa a ter a seguinte redação:



Art. 1º - Fica criado o cargo de Diretor-Geral do Poder Legislativo de Nova Prata, conforme abaixo segue:

Cargo: Diretor-Geral

Forma de Provimento: Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara

Quantidade de Cargos: 01 (um)

Remuneração: CC 5-B conforme referência remuneratória prevista na legislação municipal vigente que dispõe sobre o quadro de cargos de provimento em comissão.

Idade Mínima: 18 (dezoito) anos

Requisito Mínimo: Bacharelado em Direito ou Administração.

Carga Horária: Conforme funcionamento da Câmara.



Art. 2º - As atribuições do cargo de Diretor-Geral constam do Anexo Único, parte integrante desta Lei.



Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei o demonstrativo de impacto financeiro e orçamentário, em atendimento ao disposto na legislação vigente.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual.



Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2026.



Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2026.





________________________			          ________________________

Felipe Paese							Eraldo Domingos Da Silva

Presidente – PL						Vice-Presidente – Republicanos





________________________				________________________

Douglas Ferretto Minozzo				          Sebastião Costa Mamede

1º Secretário – Republicanos			          2º Secretário - Republicanos





ANEXO ÚNICO



DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA PRATA:



I – Coordenar, supervisionar e executar as atividades administrativas e burocráticas da Câmara Municipal;

II – Assessorar a Mesa Diretora, o Presidente e os Vereadores em matérias de natureza administrativa, legislativa e jurídica;

III – Prestar assessoramento técnico-jurídico básico no acompanhamento do processo legislativo, sem prejuízo das atribuições de órgãos jurídicos específicos, quando houver;

IV – Coordenar a elaboração, conferência e organização de atos oficiais, tais como projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias, ofícios, pareceres, atas e demais documentos administrativos e legislativos;

V – Secretariar as sessões plenárias, reuniões da Mesa Diretora e demais reuniões institucionais, quando designada;

VI – Zelar pela correta tramitação das proposições legislativas, observando os prazos regimentais e legais;

VII – Organizar, manter e atualizar arquivos físicos e digitais, bem como o controle da legislação municipal e demais atos normativos;

VIII – Coordenar rotinas administrativas relacionadas a recursos humanos, compras, contratos, patrimônio e controle interno, no âmbito da Câmara Municipal;

IX – Auxiliar na elaboração de relatórios, informações e respostas a órgãos de controle e fiscalização;

X – Orientar servidores e assessores quanto aos procedimentos administrativos e legislativos;

XI – Supervisionar a divulgação institucional dos atos e trabalhos do Poder Legislativo, inclusive a atualização do site oficial e demais meios de comunicação institucional, quando designado;

XII – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com o grau de responsabilidade e complexidade do cargo.



JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação administrativa, funcional e técnica de cargo em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata, originalmente criado pela Lei Municipal nº 6.203, de 07 de dezembro de 2006.

Desde a criação do cargo de Assessor de Secretaria, houve significativa ampliação da complexidade das atividades desenvolvidas no Poder Legislativo Municipal, especialmente no que se refere à organização administrativa, à condução dos processos legislativos, ao atendimento às exigências dos órgãos de controle externo e à necessidade de maior qualificação técnica no assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência.

Nesse contexto, a alteração da denominação do cargo para “Diretor-Geral” da Câmara Municipal de Vereadores visa refletir, de forma mais fiel, o nível de responsabilidade, coordenação e confiança inerentes às funções atualmente exercidas, alinhando-se às práticas administrativas adotadas por diversos Legislativos Municipais do Estado do Rio Grande do Sul.

A exigência de Ensino Superior completo em Direito ou Administração justifica-se pela natureza eminentemente técnica das atribuições do cargo, que envolvem o acompanhamento do processo legislativo, a elaboração e conferência de atos normativos, o assessoramento administrativo e legislativo à Mesa Diretora, bem como a interlocução com órgãos de controle, tais como o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. 

Cumpre destacar que, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, é juridicamente admissível a exigência de formação específica para cargos em comissão, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a qualificação exigida, bem como se trate de cargo de direção, chefia ou assessoramento, requisitos plenamente atendidos no presente caso.

No que se refere à remuneração, o enquadramento no nível CC 5-B observa referência remuneratória prevista na legislação municipal vigente que dispõe sobre o quadro de cargos de provimento em comissão, adotada pelo Poder Legislativo como parâmetro objetivo e impessoal, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira. Tal enquadramento decorre da ampliação das atribuições, do grau de responsabilidade do cargo e da exigência de maior qualificação profissional, mantendo-se a observância aos limites legais de despesa com pessoal e às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.



Por fim, registra-se que o impacto financeiro decorrente da presente alteração encontra-se devidamente demonstrado em anexo, estando as despesas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento vigente da Câmara Municipal.

Diante do exposto, entende a Mesa Diretora que o presente Projeto de Lei representa medida necessária para o aprimoramento da gestão administrativa e legislativa da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata, razão pela qual submete a matéria à apreciação dos nobres Vereadores, esperando sua aprovação.



Nova Prata, 29 de janeiro de 2026.



Mesa Diretora

Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata

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