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materia nº 113/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 113 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
native_id152

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Matéria Aprovada
2022-06-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 113, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2021, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) dando a seguinte redação:



14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0420.2109.0000 - Termo de Parceria Entidades Culturais

3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais (3707)..............................R$ 150.000,00



14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

6 - Fundo Municipal da Cultura

13.392.0420.2107.0000 - Calendário Eventos

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3705)........R$ 80.000,00

Total:.........................................................................................................R$ 230.000,00

(duzentos e trinta mil reais)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro, Recurso 1 – Livre, do ano de 2021, de igual valor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:



Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), visando a manutenção da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 10 de junho de 2022.  		



Alcione Grazziotin                              

Prefeito Municipal  

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