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PROJETO DE LEI Nº 113, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2021, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) dando a seguinte redação:
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0420.2109.0000 - Termo de Parceria Entidades Culturais
3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais (3707)..............................R$ 150.000,00
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
6 - Fundo Municipal da Cultura
13.392.0420.2107.0000 - Calendário Eventos
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3705)........R$ 80.000,00
Total:.........................................................................................................R$ 230.000,00
(duzentos e trinta mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro, Recurso 1 – Livre, do ano de 2021, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), visando a manutenção da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 10 de junho de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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