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materia nº 4/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaEmenda modificativa sobre o Projeto de Lei nº194/2025, apresentada em Plenário por todos os vereadores.
native_id1528

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Matéria Aprovada Aprovada por todos os vereadores.

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texto original #

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EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 194/2025



Os Vereadores, no uso de suas atribuições, após discussão em Plenário apresentam Proposta de Emenda Plenária Modificativa ao Projeto de Lei nº 194/2025, que altera as Leis Municipais nº 11.489/2025 e 3760/1997 que Cria a Coordenadoria de Escola Cívico-Militar e o cargo de Coordenador de Escola Municipal Cívico-Militar na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O art. 67-A passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 67-A. À Coordenadoria de Escola Cívico Militar compete apoiar as atividades de rotina escolar, garantindo organização e disciplina, auxiliar na orientação dos estudantes durante entrada, saída e intervalos, mediar conflitos e promover ações educativas de convivência, apoiar a execução de eventos, atividades cívicas e projetos escolares; acompanhar a circulação dos alunos nos espaços da escola, zelar pelo cumprimento das normas institucionais, focar em aspectos disciplinares e de convivência, acompanhar a rotina dos alunos, mediar conflitos, promover a disciplina, contribuir para um ambiente escolar seguro e acolhedor, atuar na manutenção da disciplina, na prevenção de conflitos e na promoção de um ambiente de respeito e cooperação, apoiar a equipe escolar na organização de atividades cívicas e de formação humana, acompanhar os alunos em momentos como entrada, saída, recreio e intervalos, atuar em atividades externas à sala de aula, atuar preventivamente na identificação de problemas que possam influenciar no aprendizado e convivência social dos estudantes, desenvolver programas e atividades educativas contendo noções de ética e cidadania, destacando ações de boas práticas de conduta e relacionamento no âmbito da comunidade escolar, proteger e auxiliar a todos os alunos e professores, não admitindo ações de qualquer natureza que possam colocar em perigo a sua dignidade e segurança, promover o respeito às diferenças inerentes ao convívio em sociedade, desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.”





Justificativa: Em Plenário.



Nova Prata, 18 de fevereiro de 2026.





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Ver. Felipe Paese                                      		  Ver. Eraldo D. Da Silva 

Presidente - PL                                                                 Vice-Presidente– Republicanos





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Ver. Douglas F. Minozzo                         	        Ver. Sebastião Costa Mamede

1º Secretário – Republicanos                                   2º Secretário – Republicanos                                   





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Verª. Adriana R. De Souza – PSD                                      Ver. Lindon R. Bolsoni – PP





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Ver. Marcio De Morais – PSDB                                          Ver. Vinício Reinelli – PSD





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Ver. Clecio Zamin – UB                                                        Ver.Gilmar Peruzzo – MDB





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Ver. Agenor Minozzo - MDB

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