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EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 194/2025
Os Vereadores, no uso de suas atribuições, após discussão em Plenário apresentam Proposta de Emenda Plenária Modificativa ao Projeto de Lei nº 194/2025, que altera as Leis Municipais nº 11.489/2025 e 3760/1997 que Cria a Coordenadoria de Escola Cívico-Militar e o cargo de Coordenador de Escola Municipal Cívico-Militar na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O art. 67-A passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67-A. À Coordenadoria de Escola Cívico Militar compete apoiar as atividades de rotina escolar, garantindo organização e disciplina, auxiliar na orientação dos estudantes durante entrada, saída e intervalos, mediar conflitos e promover ações educativas de convivência, apoiar a execução de eventos, atividades cívicas e projetos escolares; acompanhar a circulação dos alunos nos espaços da escola, zelar pelo cumprimento das normas institucionais, focar em aspectos disciplinares e de convivência, acompanhar a rotina dos alunos, mediar conflitos, promover a disciplina, contribuir para um ambiente escolar seguro e acolhedor, atuar na manutenção da disciplina, na prevenção de conflitos e na promoção de um ambiente de respeito e cooperação, apoiar a equipe escolar na organização de atividades cívicas e de formação humana, acompanhar os alunos em momentos como entrada, saída, recreio e intervalos, atuar em atividades externas à sala de aula, atuar preventivamente na identificação de problemas que possam influenciar no aprendizado e convivência social dos estudantes, desenvolver programas e atividades educativas contendo noções de ética e cidadania, destacando ações de boas práticas de conduta e relacionamento no âmbito da comunidade escolar, proteger e auxiliar a todos os alunos e professores, não admitindo ações de qualquer natureza que possam colocar em perigo a sua dignidade e segurança, promover o respeito às diferenças inerentes ao convívio em sociedade, desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.”
Justificativa: Em Plenário.
Nova Prata, 18 de fevereiro de 2026.
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Ver. Felipe Paese Ver. Eraldo D. Da Silva
Presidente - PL Vice-Presidente– Republicanos
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Ver. Douglas F. Minozzo Ver. Sebastião Costa Mamede
1º Secretário – Republicanos 2º Secretário – Republicanos
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Verª. Adriana R. De Souza – PSD Ver. Lindon R. Bolsoni – PP
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Ver. Marcio De Morais – PSDB Ver. Vinício Reinelli – PSD
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Ver. Clecio Zamin – UB Ver.Gilmar Peruzzo – MDB
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Ver. Agenor Minozzo - MDB
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