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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026, 19 de fevereiro de 2026.
Autoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.
Os Vereadores que compõe a Câmara de Vereadores de Nova Prata RS, no uso de suas atribuições legais, art. 39 IV e 49 da LOM, e art. 62 IV e 72 V do RI, e ainda art. 7º II da Lei nº 11.601/2025, propõem o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Nova Prata RS, autorizado a fazer a devolução parcial antecipada do Duodécimo, ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), indicando como finalidade a destinação ao Reajuste do Vale Alimentação dos servidores públicos.
Art. 2º A dotação orçamentária para cobrir a despesa descrita acima, será reduzida do:
Projeto atividade 01.031.0100.2001.000 – Manutenção do Poder Legislativo
3.3.3.90.39.0000.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (20)..................................................................................................R$ 320.000,00.
449051000000000 - Obras e instalações (3908).............................R$ 180.000,00.
Art. 3º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata RS, 19 de fevereiro de 2026.
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Ver. Felipe Paese Ver. Eraldo D. Da Silva
Presidente - PL Vice-Presidente– Republicanos
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Ver. Douglas F. Minozzo Ver. Sebastião Costa Mamede
1º Secretário – Republicanos 2º Secretário – Republicanos
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