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PROJETO DE LEI Nº 115, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
5 - Educação Geral
12.306.0380.2082.0000 - Manutenção Merenda aos Educandos - Ensino Fundamental
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3315).................................R$ 150.000,00
6 - Secretaria Municipal de Educação
5 - Educação Geral
12.306.0380.2304.0000 - Manutenção Merenda Escolar Infantil Contrapartida
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4280).................................R$ 150.000,00
Total:...............................................................................................................R$ 300.000,00
(trezentos mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, redução de igual importância.
6 - Secretaria Municipal de Educação
2 - MDE - Ensino Fundamental
12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (473)....R$ 300.000,00
Total:...............................................................................................................R$ 300.000,00
(trezentos mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), visando a manutenção da Secretaria de Educação. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 15 de junho de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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