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PROJETO DE LEI N.º 009/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025, no valor de R$ 1.027.921,20 (um milhão, vinte e sete mil, novecentos e vinte e um reais e vinte centavos) dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
4 - FUNDEB
12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos/Vant. Fixas - Pessoal Civil (4849) ....................... R$ 421.208,25
Recurso 31 – FUNDEB (543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR)
6 - Secretaria Municipal de Educação
9 - Verbas Vinculadas - União
12.361.0390.2092.0000 - Manutenção Transporte Escolar - Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (533) ......................................R$ 37.873,41
Recurso 1003 – SALÁRIO EDUCAÇÃO (550 - Transferência do Salário-Educação)
6 - Secretaria Municipal de Educação
1 - MDE - Educação Infantil
12.365.0400.1069.0000 - Equipamentos e Material Permanente - Ensino Infantil - MDE
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (470) ...............................R$ 50.000,00
Recurso 1039 – CRECHE EMPRESAS (599 - Outros Recursos Vinculados à Educação)
6 - Secretaria Municipal de Educação
1 - MDE - Educação Infantil
12.365.0400.2100.0000 - Apoio a Creches
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (466) .........................................................R$ 148.839,54
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (468) ......................................R$ 150.000,00
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações (469) ............................................................R$ 220.000,00
Recurso 1039 – CRECHE EMPRESAS (599 - Outros Recursos Vinculados à Educação)
Total:.....................................................................................................................R$ 1.027.921,20
(um milhão, vinte e sete mil, novecentos e vinte e um reais e vinte centavos)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2025, de igual.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que autoriza o Poder Executivo abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025, os valores do superávit dos recursos vinculados serão utilizados conforme legislação vigente em cada Projeto/Atividade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de fevereiro de 2026.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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