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PROJETO DE LEI N.º 010/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025, no valor de R$ 792.270,00 (setecentos e noventa e dois mil, duzentos e setenta reais), dando a seguinte redação:
8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
1 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente
20.606.0510.2135.0000 - Assistência Técnica/Prestação Serviço aos Produtores Rurais
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem/Serviço para Distribuição Gratuita (81) .................R$ 127.270,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
15.451.0430.2115.0000 - Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações (2767) .............................................................R$ 350.000,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
1 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
15.451.0430.2113.0000 - Sinalização de Vias Urbanas
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (3690) ........................................................R$ 250.000,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
1 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
15.452.0455.2312.0000 - Regularização de Loteamentos
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4396) ....................................R$ 65.000,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:........................................................................................................................ R$ 792.270,00
(setecentos e noventa e dois mil, duzentos e setenta reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2025, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que autoriza o Poder Executivo abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025, o valor de R$ 127.270,00 será utilizado na Secretaria de Agricultura para compra de calcário que será destinado a produtores rurais (Emenda de Bancada MDB 2025); o valor de R$ 350.000,00 será utilizado na Secretaria de Obras para a construção da ciclovia do Povoado Colla (Emenda de Bancada Republicanos 2025); Para a Secretaria de Urbanismo o valor de R$ 250.000,00 será utilizado na compra de tintas e materiais para a sinalização de vias urbanas e R$ 65.000,00 será utilizado para a contratação de empresa para regularização de loteamentos.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de fevereiro de 2026.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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