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PROJETO DE LEI N.º 011/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025, no valor de R$ 146.611,47 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e onze reais e quarenta e sete centavos), dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
8 - Verbas Vinculadas - Estado
10.301.0347.2324.0000 - MANUTENÇÃO – Custeio Vigilância em Saúde / Agentes Endemias
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ (5011) ....................................R$ 80.142,13
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente (5012) .................................R$ 5.000,00
Recurso 4190 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual)
9 - Secretaria Municipal de Saúde
8 - Verbas Vinculadas - Estado
10.301.0290.2354.0000 - PIM- Primeira Infância
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (5013) ................................R$ 36.469,34
Recurso 4160 - PIM- PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual)
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.302.0290.2070.0000 - Serviços SAMU
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ (5014) .....................................R$ 25.000,00
Recurso 40- ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:..........................................................................................................................R$ 146.611,47
(cento e quarenta e seis mil, seiscentos e onze reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2° Servirá de base para o crédito especial previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2025, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025, os valores do superávit dos recursos vinculados serão utilizados conforme legislação vigente em cada Projeto/Atividade.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de fevereiro de 2026.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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