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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaInstitui o programa “Solo Fértil” no âmbito do Município de Nova Prata e dá outras providências. (Incentivo à produção agrícola no Município, mediante aquisição e fornecimento de calcário a produtores rurais do Município).
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2026-03-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer
2026-02-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 013/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.



Institui o “Programa Solo Fértil” no âmbito do Município de Nova Prata e dá outras providências.



Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Município Nova Prata - RS, o "Programa Solo Fértil" que consiste no apoio e incentivo à produção agrícola do Município, mediante aquisição e fornecimento de calcário a produtores rurais do Município nos termos e condições estabelecidas nesta Lei. 

§ 1º O Município disponibilizará para propriedade que obter o deferimento de sua solicitação, mediante prévia inscrição, até 08 (oito) toneladas de calcário. 

§ 2º Pelos termos do programa ora criado, fica sob responsabilidade do produtor rural espalhar o calcário na propriedade.

§ 3º Nos termos do "caput" do art. 1º da presente Lei, o produtor rural poderá solicitar que a entrega do calcário seja feita diretamente na sua propriedade, ficando sob sua responsabilidade o custo com o frete (transporte). 

§ 4º As inscrições dos produtores serão realizadas junto ao Escritório Municipal da EMATER, em data definida e divulgada posteriormente nas redes socais do Município.

Art. 2.º Para beneficiar-se dos subsídios autorizados por esta Lei, o produtor rural que requerer os benefícios deverá comprovar o que segue: 

I - ser produtor rural no Município de Nova Prata-RS, possuindo inscrição e talão de produtor rural, tanto como proprietário ou como arrendatário; 

II - ser residente ou possuir propriedade no Município; 

III - estar "quite" com a Fazenda Pública Municipal; 

IV - estar demonstrada a necessidade de calcário, através de análise de solo procedida por laboratório certificado no Rolas e após recomendação de insumos por técnico da EMATER; 

V - a existência de compra de insumos e/ou venda dos produtos produzidos na propriedade, referente ao ano/safra imediatamente anterior, por meio da apresentação de nota fiscal; 

§ 1º Será beneficiado no máximo um produtor por núcleo familiar cabendo ao Conselho Municipal de Agricultura avaliar o enquadramento dos beneficiários. 

§ 2º O atendimento ao produtor beneficiado levará em consideração a ordem de inscrição. 

§ 3º A análise de solo de que trata o inciso IV do "caput" do art. 2º não poderá ter sido realizada em período superior a 2 (dois) anos a contar da data da solicitação/requerimento. 



Art. 3. ° Para o deferimento e atendimento das solicitações apresentadas será observado: 

I - atestado fornecido por técnico do Escritório Municipal da EMATER, informando ter o produtor condições técnicas para utilizar adequadamente o calcário solicitado; 

II - Croqui de geolocalização fornecido pelo mesmo Escritório Municipal da EMATER, informando ser a área ocupada pelo solicitante adequada para o recebimento do calcário. 

Art. 4. ° A execução do presente programa caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sob o controle e fiscalização do Conselho Municipal de Agricultura e auxílio técnico da EMATER. 



Art. 5. ° Fica revogada a Lei Municipal nº 8.292/2012, de 26 de julho de 2012.

Art. 6.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.

Art. 7. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que Institui o “Programa Solo Fértil, com a finalidade de incentivar a produção agrícola por meio do fornecimento de calcário aos produtores rurais. A correção da acidez do solo é medida essencial para o aumento da produtividade e melhoria da qualidade das lavouras, refletindo diretamente na geração de renda e no fortalecimento da economia local. O Programa estabelece critérios técnicos para concessão do benefício, mediante análise de solo atualizada e recomendação da EMATER/RS-Ascar, garantindo a adequada aplicação do insumo e a correta destinação dos recursos públicos.



Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de fevereiro de 2026. 





Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal



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