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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDetermina o Poder Executivo a enviar cópias dos Decretos Executivos.
native_id1549

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição arquivada
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 02/2026



DETERMINA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ENVIAR CÓPIA DOS DECRETOS EXECUTIVOS.



Art. 1º - Fica determinado ao Poder Executivo Municipal enviar ao Poder Legislativo, trimestralmente, cópia de todos os Decretos Executivos emitidos para realizar suplementação e/ou alteração do orçamento municipal, que tenham como origem de pagamento as rubricas de gastos livres (15%) ou despesas discricionárias, previstas na LOA.



Art. 2º - Todos os Decretos Executivos que tenham sido emitidos para realização e pagamento de eventos e investimentos, devem vir acompanhados da devida prestação de contas.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Nova Prata, 27 de fevereiro de 2026.





  			Ver. Lindon Bolsoni - Progressistas



MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2026



Senhor Presidente, Senhores Vereadores,



Encaminho à apreciação este Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de encaminhamento periódico, à Câmara Municipal de Vereadores, dos Decretos Executivos que impliquem na realização de despesas dentro do percentual autorizado de remanejamento orçamentário, bem como da respectiva prestação de contas.

É sabido que o Poder Executivo dispõe de margem de remanejamento orçamentário — usualmente fixada em até 15% do orçamento — mediante edição de Decretos Executivos, conforme autorizado pela Lei Orçamentária Anual. Tal prerrogativa é legítima e necessária à gestão administrativa.

Entretanto, igualmente legítima é a função constitucional e legal do Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Executivo, especialmente no que se refere à execução orçamentária e financeira do Município.

O Projeto não interfere na autonomia administrativa do Prefeito Municipal, tampouco restringe sua discricionariedade na gestão do orçamento. Ao contrário, busca apenas assegurar maior transparência, publicidade e controle institucional, mediante o envio trimestral à Câmara Municipal os Decretos Executivos que promovam despesas com base no percentual autorizado de remanejamento e da respectiva prestação de contas quando se tratar de eventos, investimentos ou demais despesas executadas.

A medida fortalece os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade e transparência, além de qualificar o exercício da fiscalização parlamentar, permitindo aos Vereadores o adequado acompanhamento da execução orçamentária.

Trata-se, portanto, de iniciativa que reforça o equilíbrio entre os Poderes e prestigia a boa governança, sem gerar aumento de despesas ou criação de novas estruturas administrativas.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da presente proposição.

Nova Prata, 27 de fevereiro de 2026.





  			Ver. Lindon Bolsoni - Progressistas

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