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PROJETO DE LEI Nº 02/2026
DETERMINA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ENVIAR CÓPIA DOS DECRETOS EXECUTIVOS.
Art. 1º - Fica determinado ao Poder Executivo Municipal enviar ao Poder Legislativo, trimestralmente, cópia de todos os Decretos Executivos emitidos para realizar suplementação e/ou alteração do orçamento municipal, que tenham como origem de pagamento as rubricas de gastos livres (15%) ou despesas discricionárias, previstas na LOA.
Art. 2º - Todos os Decretos Executivos que tenham sido emitidos para realização e pagamento de eventos e investimentos, devem vir acompanhados da devida prestação de contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata, 27 de fevereiro de 2026.
Ver. Lindon Bolsoni - Progressistas
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação este Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de encaminhamento periódico, à Câmara Municipal de Vereadores, dos Decretos Executivos que impliquem na realização de despesas dentro do percentual autorizado de remanejamento orçamentário, bem como da respectiva prestação de contas.
É sabido que o Poder Executivo dispõe de margem de remanejamento orçamentário — usualmente fixada em até 15% do orçamento — mediante edição de Decretos Executivos, conforme autorizado pela Lei Orçamentária Anual. Tal prerrogativa é legítima e necessária à gestão administrativa.
Entretanto, igualmente legítima é a função constitucional e legal do Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Executivo, especialmente no que se refere à execução orçamentária e financeira do Município.
O Projeto não interfere na autonomia administrativa do Prefeito Municipal, tampouco restringe sua discricionariedade na gestão do orçamento. Ao contrário, busca apenas assegurar maior transparência, publicidade e controle institucional, mediante o envio trimestral à Câmara Municipal os Decretos Executivos que promovam despesas com base no percentual autorizado de remanejamento e da respectiva prestação de contas quando se tratar de eventos, investimentos ou demais despesas executadas.
A medida fortalece os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade e transparência, além de qualificar o exercício da fiscalização parlamentar, permitindo aos Vereadores o adequado acompanhamento da execução orçamentária.
Trata-se, portanto, de iniciativa que reforça o equilíbrio entre os Poderes e prestigia a boa governança, sem gerar aumento de despesas ou criação de novas estruturas administrativas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da presente proposição.
Nova Prata, 27 de fevereiro de 2026.
Ver. Lindon Bolsoni - Progressistas
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