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PROJETO DE LEI Nº 016/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Altera a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Prefeito Nagib Stella Ellias e revoga Lei n° 10.336/2019 de 12 de junho de 2019 e dá outras providencias.
Art. 1° Fica alterada a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Prefeito Nagib Stella Ellias, instituída pela Lei Municipal n° 10.336/2019 de 12 de junho de 2019, que passa a denominar-se Escola Municipal Cívico-Militar de Ensino Fundamental Prefeito Nagib Stella Ellias”.
Art. 2º A alteração da denominação decorre da implantação do modelo de Escola Cívico-Militar na referida instituição de ensino, no âmbito do Programa de Escola Cívico-Militar Municipal (PECiM), mantendo-se a natureza pública e a vinculação ao Sistema Municipal de Ensino.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 10.336/2019 de 12 de junho de 2019.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que altera a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Prefeito Nagib Stella Ellias e revoga Lei n° 10.336/2019 de 12 de junho de 2019. Justifica-se a presente solicitação em razão da implantação do modelo de Escola Cívico-Militar no Município de Nova Prata/RS. A iniciativa integra o Programa de Escola Cívico-Militar Municipal (PECiM), instituído pela Lei Municipal nº 11.580, de 18 de novembro de 2025, que dispõe sobre a implementação desse modelo de gestão educacional no município. O modelo cívico-militar tem como proposta integrar a gestão pedagógica, conduzida pelos profissionais da educação, com a gestão de convivência escolar, desenvolvida por profissionais militares, promovendo valores como disciplina, civismo, respeito, responsabilidade e organização, contribuindo para a melhoria do ambiente escolar e dos índices de aprendizagem. A implantação do modelo no município ocorrerá na Escola Municipal de Ensino Fundamental Prefeito Nagib Stella Ellias, localizada na Rua Tiradentes, nº 021, Bairro Santa Cruz, mantendo-se a homenagem já prestada ao ex-prefeito Nagib Stella Ellias, cuja trajetória e contribuição ao município permanecem reconhecidas na denominação da instituição. Destaca-se, ainda, que o Projeto de Lei nº 194/2025 promoveu alterações nas Leis Municipais nº 11.489/2025 e nº 3.760/1997, criando a Coordenadoria de Escola Cívico-Militar e o cargo de Coordenador de Escola Cívico-Militar na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, garantindo suporte institucional para a implementação e funcionamento do modelo. A proposta visa fortalecer a qualidade do ensino público municipal, oferecendo à comunidade escolar um ambiente educacional estruturado, organizado e comprometido com o desenvolvimento integral dos estudantes, sendo uma opção pública, gratuita e alinhada às políticas educacionais contemporâneas. Diante da relevância da matéria para o aprimoramento da educação municipal, contamos com a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por parte dos nobres vereadores.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de março de 2026.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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