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PROJETO DE LEI N.º 017/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Art. 4° da Lei n° 11.198/2023 de 19 de dezembro de 2023 e dá outras providencias.
Art. 1º Fica alterado o Art. 4° da Lei n° 11.198/2023 de 19 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O valor do vale-refeição, a partir do mês de março de 2026, será fixado em R$ 31,12 (trinta e um reais com doze centavos) por dia efetivamente trabalhado, reajustado de forma anual, no período compreendido entre março a fevereiro, com base no índice inflacionário acumulado (IPCA/IBGE), neste período”
Art. 2º. As demais disposições Lei n° Lei n° 11.198/2023 de 19 de dezembro de 2023, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, que altera o Art. 4° da Lei n° 11.198/2023 de 19 de dezembro de 2023, com a finalidade de promover a atualização do valor pago aos servidores a título de benefício por dia trabalhado. A proposta atende à solicitação apresentada por meio da Indicação nº 01/2026, que apontou a necessidade de recomposição e valorização do benefício atualmente concedido aos servidores. O reajuste proposto corresponde a um aumento real de R$ 4,59, além da correção inflacionaria de 3,81% (correspondente ao acumulado do período de março de 2025 a fevereiro de 2026), correspondente a R$ 0,98. Com a alteração proposta, o valor pago ao servidor por dia efetivamente trabalhado passará a ser de R$ 31,12, adequando-se às atuais condições econômicas e contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e bem-estar dos servidores públicos municipais. Ressalta-se que a medida representa reconhecimento à dedicação e aos serviços prestados pelos servidores à administração pública e à população, além de manter a política de valorização e incentivo ao desempenho das atividades laborais. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios proporcionados aos servidores públicos, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Anexo ao presente projeto de lei, segue impacto financeiro.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de fevereiro de 2026.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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