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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaProrroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei nº9.279/2015, de 03 de junho de 2015 e dá outras providências.
native_id1575

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Matéria Aprovada Aprovada por todos os vereadores presentes.
2026-03-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer Encaminhado para estudo das Comissões.
2026-03-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 018/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.



Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei nº 9.279/2015, de 03 de junho de 2015 e dá outras providências.



Art. 1° Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Nova Prata, aprovado por meio da Lei nº 9279, de 03 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei nº 9.279/2015, de 03 de junho de 2015. Considerando que o novo Plano Nacional de Educação (PNE 2024–2034) ainda se encontra em tramitação no Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei nº 2.614/2024, e que a vigência do Plano Nacional de Educação 2014–2024, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (com vigência decenal originalmente prevista para o período de 2014 a 2024), foi prorrogada pela Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024, torna-se necessária a prorrogação do Plano Municipal de Educação de Nova Prata. Tal medida visa assegurar a continuidade das políticas educacionais no âmbito municipal até que sejam definidas as novas diretrizes nacionais, permitindo, assim, a adequada construção e deliberação das futuras metas e estratégias educacionais do município.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de março de 2026.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal  





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