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PROJETO DE LEI N.º 019/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, conforme Resolução de Mesa Legislativa 02/2026 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, conforme Resolução de Mesa Legislativa 02/2026, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
1 - MDE - Educação Infantil
12.365.0400.2098.0000 - Manutenção Ensino Infantil
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (455) ..........................................................R$ 202.000,00
Recurso 20 - MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
6 - Secretaria Municipal de Educação
1 - MDE - Educação Infantil
12.365.0400.2333.0000 - Manutenção Educação Infantil - Pré-escola
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (4651) ..........................................................R$ 32.370,00
Recurso 20 - MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
6 - Secretaria Municipal de Educação
2 - MDE - Ensino Fundamental
12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (483) ..........................................................R$ 265.630,00
Recurso 20 - MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:....................................................................................................................... R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 02/2026, redução de igual valor.
1 - Câmara Municipal
1 - Câmara Municipal
01.031.0100.1003.0000 - Construção/Reforma/Ampliação Prédio - Câmara
4.4.90.51.00.00 - Obras E Instalações (3908) ..........................................................R$ 180.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
1 - Câmara Municipal
1 - Câmara Municipal
01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - PJ (20) ..........................................R$ 320.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:.......................................................................................................................R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária, conforme Resolução de Mesa Legislativa 02/2026. O valor será destinado ao reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos municipais.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de março.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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