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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, conforme Resolução de Mesa Legislativa 02/2026 e dá outras providências. ( No valor de R$500.000,00 ( quinhentos mil reais) para o reajuste do vale-alimentação).
native_id1576

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2026-03-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 019/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, conforme Resolução de Mesa Legislativa 02/2026 e dá outras providências.





Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, conforme Resolução de Mesa Legislativa 02/2026, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dando a seguinte redação:



6 - Secretaria Municipal de Educação

1 - MDE - Educação Infantil

12.365.0400.2098.0000 - Manutenção Ensino Infantil

3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (455) ..........................................................R$ 202.000,00

Recurso 20 - MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)





6 - Secretaria Municipal de Educação

1 - MDE - Educação Infantil

12.365.0400.2333.0000 - Manutenção Educação Infantil - Pré-escola

3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (4651) ..........................................................R$ 32.370,00

Recurso 20 - MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)





6 - Secretaria Municipal de Educação

2 - MDE - Ensino Fundamental

12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (483) ..........................................................R$ 265.630,00

Recurso 20 - MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:....................................................................................................................... R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais).



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 02/2026, redução de igual valor.



1 - Câmara Municipal

1 - Câmara Municipal

01.031.0100.1003.0000 - Construção/Reforma/Ampliação Prédio - Câmara

4.4.90.51.00.00 - Obras E Instalações (3908) ..........................................................R$ 180.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

 



1 - Câmara Municipal

1 - Câmara Municipal

01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo

3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - PJ (20) ..........................................R$ 320.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

 Total:.......................................................................................................................R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais).



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária, conforme Resolução de Mesa Legislativa 02/2026. O valor será destinado ao reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos municipais.



Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de março.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal





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