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PROJETO DE LEI N.º 020/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), dando a seguinte redação:
2 - Gabinete do Prefeito
1 - Gabinete do Prefeito
04.062.0110.2007.0000 - Manutenção da Procuradoria Jurídica
3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio-Alimentação (3933) .......................................................R$ 4.040,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
2 - Gabinete do Prefeito
1 - Gabinete do Prefeito
04.122.0110.2008.0000 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (37) ................................................................R$ 9.090,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
2 - Gabinete do Prefeito
1 - Gabinete do Prefeito
04.124.0110.2027.0000 - Manutenção das Atividades do Controle Interno
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (3948) ............................................................R$ 1.010,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
2 - Gabinete do Prefeito
1 - Gabinete do Prefeito
08.244.0220.2054.0000 - Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (4513) ..........................................................R$ 6.060,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
4 - Secretaria Municipal de Administração
1 - Secretaria Municipal de Administração
04.122.0110.2012.0000 - Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (284) ............................................................R$ 18.180,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
5 - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
1 - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
04.123.0110.2013.0000 - Manutenção da Secretaria Finanças e Desenvolvimento Econômico
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (70) ..............................................................R$ 25.250,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
6 - Secretaria Municipal de Educação
1 - MDE - Educação Infantil
12.365.0400.2333.0000 - Manutenção Educação Infantil - Pré-escola
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (4651) ..........................................................R$ 37.320,00
Recurso 20 - MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
6 - Secretaria Municipal de Educação
2 - MDE - Ensino Fundamental
12.361.0400.2309.0000 - Centro Multidisciplinar
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (4356) ............................................................R$ 9.090,00
Recurso 20 - MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
7 - Secretaria Municipal de Assistência Social
1 - Fundo da Assistência Social
08.244.0150.2036.0000 – Gestão Administrativa do FMAS
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (402) ............................................................R$ 34.340,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
8 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente
1 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente
20.605.0110.2015.0000 - Manutenção da Secr. Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (104) ............................................................R$ 21.210,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.122.0280.2060.0000 - Manutenção da Secretaria da Saúde
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (575) ............................................................R$ 30.300,00
Recurso 40 - ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.302.0290.2070.0000 - Serviços SAMU
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (584) ............................................................R$ 11.110,00
Recurso 40 - ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.301.0370.2081.0000 - Manutenção do PACS e ESF
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (596) ..........................................................R$ 129.220,00
Recurso 40 - ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
04.122.0110.2014.0000 - Manutenção da Secretaria Obras e Saneamento
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (318) ............................................................R$ 56.510,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
1 - Secretaria Municipal de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana
04.122.0110.2017.0000 - Manutenção da Secretaria Urbanismo e Mobilidade Urbana
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (143) ..............................................................R$ 8.080,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
04.122.0110.2016.0000 - Manutenção da Secretaria Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (176) ............................................................R$ 13.130,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
15 - Encargos Gerais
1 - Diversos
28.846.0000.0010.0000 - Pessoal Cedido a Outras Instituições
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação (206) ..............................................................R$ 6.060,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:....................................................................................................................... R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2025, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025. O valor em questão será destinado ao reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos municipais.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de março.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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