br-locleg corpus explorer

← Nova Prata (RS)

materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio junto ao grupo de apoio à Polícia Civil- GAP e autoriza repasse de valores e dá outras providências. ( No valor de R$3.850,00 ( três mil e oitocentos e cinquenta reais) mensais).
native_id1578

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2026-03-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 021/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO JUNTO AO GRUPO DE APOIO À POLÍCIA CIVIL – GAP E AUTORIZA REPASSE DE VALORESE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio junto ao GAP – Grupo de Apoio à Polícia Civil, inscrito no CNPJ nº 05.644.732.0001-38, com sede na Avenida Presidente Vargas, 1064, Sala 205, nesta cidade. 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 3.850,00 (três mil e oitocentos e cinquenta reais) mensais, visando firmar convênio para auxílio Pró-Segurança com os servidores da Polícia Civil lotados ou em efetivo exercício das funções no Município de Nova Prata.

§ 1º O valor referido no caput do art. 2.º, poderá ser utilizado com alimentação, produtos de higiene pessoal, limpeza e despesas com moradia, mediante apresentação de Notas Fiscais com nome e respectivos dados completos do beneficiário, ou mediante comprovação de entrega de cartão vale-alimentação ou similar.

§ 2º A entidade deverá prestar contas mensalmente dos valores gastos, ficando submetido a liberação da próxima parcela à comprovação dos gastos do período anterior. 

§ 3º Terão direito ao auxílio constante no caput os policiais civis lotados na Delegacia de Polícia de Nova Prata.

§ 4º O valor repassado deverá ser transferido aos destinatários mediante transferência via PIX ou depósito bancário, após a comprovação das despesas, nos termos do § 1º deste artigo.

§ 5º Dar-se à reajuste anual ao valor da cota de auxílio Pró-Segurança pelo índice acumulado do IPCA.

§ 6º Caberá ao GAP encaminhar ao Executivo, até o dia 25 de cada mês, a listagem dos policiais que receberão auxílio Pró-Segurança, para que o município faça a devida liberação das quotas até o dia 05 do mês subsequente, sempre observado o disposto no parágrafo 3º supra.

§ 7º Será descontada da cota mensal de auxílio Pró-Segurança, de forma proporcional, toda e qualquer falta do serviço, exceto o período de afastamento em decorrência de acidente de trabalho e de dispensas referentes a bonificações concedidas pela Autoridade Policial gestora.

§ 8° O Auxílio será pago ao beneficiário que desempenhar suas atividades, contudo qualquer falta injustificada (atestado não decorrente de acidente de serviço, Licença Especial, Curso onde o Policial seja voluntário) acarretará a perda dos mesmos.



§ 9° Além do Plano de Trabalho a entidade beneficiada deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica e eventuais alterações da entidade quando da assinatura do Termo de Convênio, cuja minuta faz parte integrante da presente. 



Art. 3º A prestação de contas, Plano de Trabalho Anual de aplicação dos recursos repassados e Termo de Convênio a ser celebrado entre o Município e a entidade beneficiada, reger-se-com os termos da presente lei, e em casos omissos, nos moldes da legislação municipal que trata sobre as normas para a concessão de auxílios e subvenções.



Art. 4º O prazo de vigência do convênio de que trata a presente lei será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento do recurso, respeitando o plano de trabalho apresentado, possibilitada sua prorrogação até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante autorização expressa do Poder Público Municipal.



Art. 5º Por força do presente convênio o GAP responsabiliza-se na fiscalização e cumprimento dos termos e condições definidas na presente lei.



Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria.



Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber. 



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de março de 2026.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 









TERMO DE REPASSE

Lei Municipal nº _____ de __de _________ de ________



	MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, com sede administrativa na Av. Fernando Luzzatto, n° 158, centro, na cidade de Nova Prata, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Umberto Luiz Carnevalli, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, e, de outro lado, o GRUPO DE APOIO A POLÍCIA CIVIL - GAP, situada na Av. Presidente Vargas, 1064, Sala 205, Bairro centro - CEP 95.320-000 – Nova Prata/RS – CNPJ n° 05.644.732.0001-38, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. _____________, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° _______ , residente e domiciliado na ___________, Nova Prata - RS, celebram entre si o presente TERMO DE REPASSE, decorrente de autorização da Lei Municipal nº ________, de __ de _________ de 2026, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.



CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto. O presente Termo de Repasse tem por objetivo a transferência de recursos financeiros ao GRUPO DE APOIO À POLÍCIA CIVIL - GAP, no valor de R$ 3.850,00 (três mil e oitocentos e cinquenta reais) mensais.



CLÁUSULA SEGUNDA - A participação do Município consistirá no repasse do valor descrito na clausula anterior, a ser depositado na conta corrente de titularidade da beneficiária, junto ao banco _______, Agência ____, Conta Corrente: ___________ CNPJ: 05.644.732.0001-38.



CLÁUSULA TERCEIRA - O valor repassado deverá ser utilizado exclusivamente para o convênio Pró-Segurança, que se consiste em um repasse para cada policial civil efetivo no Município de Nova Prata, para custear despesas com alimentação, produtos de higiene pessoal, limpeza e despesas com moradia.



CLÁUSULA QUARTA - A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho anual, no prazo máximo de até 30(trinta) dias, com as ações que serão realizadas, bem como efetuar a prestação de contas mensalmente, anexando comprovantes de despesas, orçamentos, extrato de movimentação bancária, cumprindo as normas municipais para tanto, sob pena de sustação do pagamento seguinte enquanto não apreciadas e aprovadas as contas do mês anterior.

Parágrafo único - Havendo rejeição de prestação de contas, a entidade poderá providenciar na correção de falhas apontadas, apresentando nova prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação da rejeição. A não prestação de contas ou sua rejeição definitiva, motivará a devolução do valor recebido, ficando a entidade impedida de receber novas subvenções do Poder Público Municipal pelo prazo de dois anos.



CLÁUSULA QUINTA - A entidade beneficiada deverá também, quando da prestação de contas, apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e CNPJ atualizado.



CLÁUSULA SEXTA - O Município não terá qualquer responsabilidade com eventuais danos ocasionados a terceiros pela entidade em decorrência da execução dos objetivos deste Termo. Também não terá qualquer responsabilidade e vinculação com as pessoas que forem contratadas e pelas despesas assumidas pela entidade, sendo que todo e qualquer compromisso assumido pela beneficiária para a realização dos objetivos do presente termo, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.



CLÁUSULA SÉTIMA – O prazo de vigência de execução do objeto será de 12 (doze) meses a contar do recebimento do recurso, respeitando o plano de trabalho apresentado, possibilitada sua prorrogação até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante autorização expressa do Poder Público Municipal.



CLAUSULA OITAVA - O beneficiário fica responsável pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, pelo gerenciamento administrativo e financeiro, contratações, compras e escolha da empresa fornecedora, que deverá ser estabelecida no Município de Nova Prata. 



CLÁUSULA NONA - O presente Termo de Repasse poderá ser rescindido por qualquer uma das partes no caso de descumprimento das cláusulas constantes do instrumento em tela, mediante notificação expressa, observando-se o período de 30 (trinta) dias de antecedência e, uma vez motivada pela entidade beneficiária, esta deverá ressarcir integralmente ao Ente Público Municipal dos valores recebidos, incluídos juros legais e correção monetária, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis à espécie.



CLÁUSULA DÉCIMA - Eventuais tolerâncias ao longo da execução do contrato não significarão concordância do Ente Municipal com quaisquer situações que estejam em desacordo com a execução do objeto do presente, seja elas por erro ou dolo, podendo este, a qualquer tempo, orientar a entidade beneficiária para que proceda nas eventuais correções necessárias a fim de evitar prejuízos e atrasos na sua execução, bem como notificar ou denunciar para as autoridades competentes acerca de quaisquer irregularidades verificadas.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Termo de Repasse, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.



	E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Termo de Repasse em três vias de igual teor.



	GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA/RS, _____ de __________ de 2026. 











UMBERTO LUIZ CARNEVALLI	  	  ___________________________

                        Prefeito Municipal			                            Presidente do GAP



Testemunhas:



_______________________________			(2) ___________________________



open original →