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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Convênio a receber e dá outras providências. (Secretaria de Saúde, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão, oitocentos mil reais)
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Matéria Aprovada Aprovada por todos os vereadores presentes.
2026-03-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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PROJETO DE LEI N.º 022/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Convênio a receber e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Convênio a receber, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão, oitocentos mil reais), dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.301.0290.2063.0000 - Manutenção Assistência Médica/Odontológica

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (5021) ..................................R$ 1.800.000,00

Recurso 40 ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:.................................................................................................................... R$ 1.800.000,00

(um milhão, oitocentos mil reais)

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, Convênio a receber dos Municípios, conforme Contrato nº 03/2026, firmado junto ao Hospital São João Batista, Lei nº 11.604/2026, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que autoriza o Poder Executivo abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Convênio a receber, os valores do Convênio a receber dos Municípios, conforme Contrato nº 03/2026, firmado junto ao Hospital São João Batista, Lei nº 11.604/2026.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de março de 2026.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal  





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