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PROJETO DE LEI N.º 022/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Convênio a receber e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Convênio a receber, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão, oitocentos mil reais), dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.301.0290.2063.0000 - Manutenção Assistência Médica/Odontológica
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (5021) ..................................R$ 1.800.000,00
Recurso 40 ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:.................................................................................................................... R$ 1.800.000,00
(um milhão, oitocentos mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, Convênio a receber dos Municípios, conforme Contrato nº 03/2026, firmado junto ao Hospital São João Batista, Lei nº 11.604/2026, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que autoriza o Poder Executivo abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Convênio a receber, os valores do Convênio a receber dos Municípios, conforme Contrato nº 03/2026, firmado junto ao Hospital São João Batista, Lei nº 11.604/2026.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de março de 2026.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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