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PROJETO DE LEI N.º 026/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza prorrogação da contratação temporária por excepcional interesse público de 1(um) Técnico em Enfermagem do ESF 40hs, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde, autorizada Lei Nº 11.443/2025, de 25 de março de 2025 e dá outras providências.
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a prorrogação da contratação temporária por excepcional interesse público de 1(um) Técnico em Enfermagem do ESF 40hs, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde, autorizada Lei Nº 11.443/2025, de 25 de março de 2025, podendo ser prorrogada por iguais períodos.
Art. 2.º Para a prorrogação de que trata a presente Lei, observar-se-ão as disposições contidas na Lei nº 11.443/2025, de 25 de março de 2025.
Art. 3.º As demais disposições da Lei nº 11.443/2025, de 25 de março de 2025, permanecem inalteradas;
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a prorrogação da contratação temporária por excepcional interesse público 1(um) Técnico em Enfermagem do ESF 40hs, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde, conforme autorizado pela Lei Nº 11.443/2025, de 25 de março de 2025. A medida se faz necessária em razão de que a servidora efetiva Luciana Rosa de Lara Goin, permanecer afastada em virtude de licença saúde.
Sem mais, reiteramos votos de estima e apreço, estando a disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos. Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 01 de abril de 2026.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO ESF-40HORAS.
SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver suas ações de Técnico em Enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho do ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga horária normal de trabalho de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Escolaridade: Curso Técnico em Enfermagem completo.
c) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
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