PROJETO DE LEI Nº 027/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Altera anexo X da Lei nº 9.866, de 19 de setembro de 2017 que estabelece o Código Tributário do Município, consolida a legislação tributária e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o anexo X, da Lei nº 9.866, de 19 de setembro de 2017 que estabelece o Código Tributário do Município, consolida a legislação tributária, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO X
TABELA DE VALORES PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, EM QUANTIDADE DE URMs:
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR
LP
LI
LO
LPI
LPIA
LAC
LAU
LOC
MÍNIMO
BAIXO
27,00
77,00
38,00
104,00
73,00
99,00
121,00
170,00
MÉDIO
33,00
93,00
65,00
126,00
88,00
134,00
162,00
229,00
ALTO
44,00
120,00
103,00
164,00
115,00
187,00
227,00
320,00
PEQUENO
BAIXO
55,00
154,00
77,00
209,00
146,00
200,00
243,00
343,00
MÉDIO
67,00
186,00
131,00
253,00
177,00
269,00
326,00
461,00
ALTO
88,00
240,00
207,00
328,00
230,00
374,00
455,00
642,00
MÉDIO
BAIXO
98,00
280,00
140,00
378,00
265,00
363,00
440,00
622,00
MÉDIO
136,00
382,00
268,00
518,00
363,00
550,00
668,00
943,00
ALTO
200,00
550,00
471,00
750,00
525,00
855,00
1.038,00
1.465,00
GRANDE
BAIXO
158,00
448,00
224,00
606,00
424,00
581,00
706,00
996,00
MÉDIO
245,00
688,00
484,00
933,00
653,00
992,00
1.204,00
1.700,00
ALTO
402,00
1.100,00
945,00
1.502,00
1.051,00
1.713,00
2.080,00
2.936,00
EXCEPCIONAL
BAIXO
253,00
717,00
358,00
970,00
679,00
930,00
1.129,00
1.594,00
MÉDIO
442,00
1.240,00
871,00
1.682,00
1.177,00
1.787,00
2.170,00
3.064,00
ALTO
803,00
2.196,00
1.890,00
2.999,00
2.099,00
3.422,00
4.156,00
5.867,00
OUTROS CUSTOS:
DECLARAÇÕES
10,00
AUTORIZAÇÕES
45,00
MTR
45,00
ATUALIZAÇÃO DA LO (fontes móveis)
15,00
LEGENDA:
LP
Licença Prévia
LI
Licença de Instalação
LO
Licença de Operação
LPI
Licença Prévia e de Instalação
LPIA
Licença Prévia e de Instalação de Alteração
LAC
Licença por Adesão e Compromisso
LAU
Licença Ambiental Única
LOC
Licença de Operação Corretiva
Art. 2º As demais disposições, permanecem inalteradas.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, que altera anexo X da Lei nº 9.866, de 19 de setembro de 2017 que estabelece o código tributário do município, consolida a legislação tributária. A alteração sugerida à tabela de valores para serviços de Licenciamento Ambiental é de extrema necessidade para permitir a adequação da norma local à Lei Federal nº 15.190/2025, que dispõe sobre o “Licenciamento Ambiental”. A tabela atual utilizada pelo ente público encontra-se desatualizada, apresentando apenas três modalidades de licenciamento, quais sejam, licença prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO), além da PRONAF, criada por força de um convênio entre a FEPAM e o Município em 1997, sem utilização atualmente. As inclusões das novas modalidades de licenciamento visam adequar a legislação local à norma superior nº 15.190, de 08 de agosto de 2025, garantindo a supremacia da legislação federal sobre a municipal. A tabela até então utilizada tornou-se obsoleta e incompatível com os novos parâmetros do regramento federal, o que impossibilita o município, por meio do setor competente, de atuar por defasagem normativa, impedindo que novos empreendimentos sejam licenciados, paralisando o desenvolvimento local. Diante do exposto, requeremos seja o presente projeto de Lei aprovado na íntegra, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, na oportunidade, antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 01 de abril de 2026.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal