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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-07
Ementaautoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na desafetação de áreas públicas pertencentes ao Município e dá outras providências. (Área verde e espaço livre de uso público).
native_id1615

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2026-04-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer
2026-04-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 028/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na desafetação de áreas públicas pertencentes ao Município e dá outras providências. 





Art. 1º.  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar áreas públicas de sua propriedade, suprimindo sua destinação originária, atualmente classificadas como área verde e espaço livre de uso público, a fim de possibilitar sua destinação conforme o interesse público e as necessidades da Administração Municipal, em consonância com o planejamento urbano, áreas estas registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata, conforme dados constantes neste artigo.



Parágrafo único. A desafetação de que trata este artigo abrange as seguintes áreas:



I – Matrícula nº 19.154. TERRENO URBANO, destinado à Área de espaço Livre de Uso Público I, na Quadra N, do Loteamento Residencial Prata, nesta cidade, com área de 110,50m², de formato irregular, medindo e confrontando: ao NORTE, na extensão de 88,40m, com a Rua Saturno Bolsoni, com quem forma esquina; ao SUL, na extensão de 88,44m, com Loteamento Camargo e Irmãos Dall’Agnol; ao OESTE, na extensão de 2,50, com a Rua Rio Branco, lado par.



II – Matrícula nº 21.667: UMA AREA DE TERRAS, destinada à área verde, no Loteamento Camargo, nesta cidade, no quarteirão formado pelas Ruas D e F, e Terras rurais com área de 4.758,20m², confrontado: ao NORTE, na extensão de 46,60, com terras de Geraldo Peruzzo e outros; ao SUL, na extensão de 45,04m, com a Rua D, lado par; ao LESTE, na extensão de 104,06m, com terras de Vicente Dall’Agnol; e ao OESTE, na extensão de 104,00, com a Rua F, com quem forma esquina.



Art. 2º. As áreas descritas no artigo anterior poderão receber destinação conforme o interesse público, nos termos da legislação vigente.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



JUSTIFICATIVA: 

Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que autoriza à desafetação de áreas públicas pertencentes ao Município, atualmente classificadas como área verde e espaço livre de uso público, a fim de possibilitar sua destinação conforme o interesse público e as necessidades da Administração Municipal, em consonância com o planejamento urbano.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 07 de abril de 2026.  

	







Umberto Luiz Carnevalli                              

Prefeito Municipal  



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