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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-08
Ementaautoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de permissão de uso de imóvel gratuito com o Hospital São João Batista e dá outras providências. (Base de atendimento imóvel do SAMU).
native_id1616

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Matéria Aprovada — Aprovada por unanimidade.
2026-04-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 029, DE 08 DE ABRIL DE 2026.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL GRATUITO COM O HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de permissão de uso gratuito de imóvel com o Hospital São João Batista (CNPJ 91.616.805/0001-10), em conjunção de esforços e em mútua colaboração, para os fins de instalação e funcionamento da Base Descentralizada do SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU.



Art. 2.º A presente permissão tem por objetivo a utilização do imóvel residencial situado na Avenida Conego Peres, nº 765, Fundos, nesta cidade, com área de 123m², em alvenaria, com divisórias internas mistas em alvenaria e madeira, que faz parte integrante da fração total do imóvel de 360m², com 12m de frente, ao norte, 12m de fundo, ao sul, por 30m ao leste e oeste, com cercamento, de propriedade do Hospital São João Batista, objeto da transcrição nº 1.373, Fls. 27, Livro 3C, do Registro de Imóveis desta Comarca.



Art. 3.º O local será utilizado para o exercício das atividades operacionais, administrativas e de alojamento da equipe do SAMU, bem como de guarda das ambulâncias (documentos anexos) utilizadas para o atendimento da população.



Art. 4.º É parte integrante da presente Lei, a minuta do Termo de Permissão de Uso de Imóvel Gratuito.



 		Art. 5.º A permissão de que trata a presente Lei, poderá ser rescindida em qualquer tempo, em razão de interesse público, descumprimento de obrigações, bem como, por acordo entre os partícipes.



  		Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA: 

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de permissão de uso de imóvel gratuito com o Hospital São João Batista, para os fins de recepcionar a base de atendimento móvel do SAMU. 

	O presente Projeto de Lei visa a transferência da base do serviço do SAMU para outro local, tendo em vista as reformas e construções que estão sendo realizadas na instituição hospitalar e a necessidade de alocação dos funcionários e veículos em local apropriado, como forma de atuação conjunta e em sistemas de colaboração, na busca por proporcionar um melhor atendimento à toda a população que necessita do serviço. 

  		Diante disso, considerando que a matéria é de grande importância, solicitamos deliberação favorável da mesma e nos colocamos a disposição para o que julgarem necessário. 

Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 08 de abril de 2026.                     









 		Umberto Luiz Carnevalli			

Prefeito Municipal	

TERMO DE CESSÃO Nº             /2026



TERMO DE PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA E O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA/RS.



O HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecido na Av. Cônego Peres, nº 765, centro, na cidade de Nova Prata/RS, inscrito no CNPJ sob nº 91.616.805/0001-10, neste ato representado por seu Presidente Sr. Fernando Lenzi da Silva, aqui denominado PERMITENTE e o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA/RS, pessoa jurídica de direito público, inscito no CNPJ n.º 91.618.439/0001-38, representado pelo seu Prefeito, Umberto Luiz Carnevalli, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, celebram entre si o presente Termo de Permissão Gratuito de Uso de Imóvel destinado à instalação e funcionamento da Base Descentralizada do SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, com base na Lei nº              /2026,  mediante cláusulas e condições a seguir expostas: 



CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1	Constitui objeto do presente instrumento, a permissão de uso gratuito e precário de imóvel residencial, situado na fração ideal da área de terras objeto da transcrição nº 1.373, Fls. 27, Livro 3/C, do Registro de Imóveis desta Comarca, localizado na Avenida Cônego Peres, nº 765, fundos, nesta cidade, com as seguintes características: 



(Um imóvel residencial em alvenaria, com divisórias internas mistas em alvenaria e madeira, com área total de 123m². A área total objeto da permissão é de 360m², sendo 12m de frente, ao norte, 12m de fundo, ao sul, por 30m ao leste e oeste, com cercamento).



1.2	O imóvel será utilizado para o exercício das atividades operacionais, administrativas e de alojamento da equipe do SAMU, bem como de guarda das ambulâncias, abaixo discriminadas:



Ambulância Fiat/Ducato MC Rontanamb – Especial caminhonete – Branca – Diesel – Placa IQW0358 – ano/modelo – 2010 – Chassi 93W245G34A2053048;



Ambulância Citroen/ Jumper Marimar A – Especial caminhonete – Branca – Diesel – Placa IXR8E59 – ano/modelo – 2015 – Chassi 934ZCWMNCF2150967;

Ambulância Renault/Master Flash AM5 – Especial camionete – Branca – Diesel – Placa JD0C14 – ano 2024 modelo – 2025 – Chassi 93YF62007SJ930530.



CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO

2.1	A presente permissão terá vigência iniciada em data de  01/04/2026 com previsão final em  01/04/2030, podendo ser prorrogada por interesse público e dos partícipes, mediante a elaboração de termo aditivo específico e observadas as legislações aplicáveis à matéria;  



2.2	Fica possibilitado às partes, a qualquer tempo, revogar o presente termo de permissão, por interesse público, caso fortuito, força maior ou descumprimento contratual, mediante aviso prévio do interessado de no mínimo 60 dias.







CLÁUSULA TERCEIRA- DO USO

3.1 	A Permissionária não poderá usar o imóvel para fim diverso do estipulado na Cláusula Primeira, com exceção de acordo mútuo ou interesse público;



3.2	 Fica permitido ao Permissionário realizar benfeitorias que entenda necessárias para o bom e fiel cumprimento das obrigações pelos profissionais e do serviço de atendimento à população, devendo comunicar o Promitente antes de realizar qualquer reforma ou alteração no imóvel, ficando vedado transferir, ceder ou comercializar com outros entes públicos ou mesmo com terceiros o imóvel e a área objeto do presente termo.



CLÁUSULA QUARTA – DA GRATUIDADE

 4.1 A finalidade deste intrumento é não oneroso para o ente público.



CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE

 São obrigações do Permitente: 



Entregar o imóvel e a área escopo deste documento, destinado a instalação e funcionamento da base do SAMU;



Durante a vigência do termo, as despesas de consumo de água, energia elétrica e impostos, ficam de inteira responsabilidade do Permitente;



Exercer fiscalização sobre o Termo de Permissão;



Notificar, por escrito o Permissionário, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do acordo, solicitando providências para regularização das mesmas;



CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO

São obrigações do   PERMISSIONÁRIO:



Manter o imóvel em perfeitas condições de uso, correndo por sua conta e responsabilidade todas as despesas de conservação, manutenção, e outras que se fizerem  necessárias no curso de sua vigência.



Responsabilizar-se pelas adequações necessárias ao bom e regular usufruto da área e do imóvel; 



Restituir, nas mesmas condições que lhe foi entregue para uso a área e o imóvel, exceto se as reformas e benfeitorias por ventura realizadas a seu custo, não puderem ser desfeitas e/ou permanecerem no imóvel;



Manter firme e imperioso o contrato, sendo vedado ceder, sublocar ou transferir o uso do espaço;



Fica responsável pelo pagamento das despesas com o consumo de internet, transferência de ponto de acesso e alterações contratuais necessárias;







CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPAROS

7.1 O Permissionário poderá fazer alterações ou modificações que se fizerem necessárias para melhor adequar o espaço às suas necessidades de instalação, mediante autorização do permitente, ficando as benfeitorias incorporadas ao patrimônio do Hospital, se não puderem ser removidas.



CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

8.1 O presente termo poderá ser alterado desde que, apresentadas as devidas justificativas.



CLÁUSULA NONA. DOS CASOS OMISSOS

9.1 A execução deste instrumento, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei n.º 14.133/2021.



CLÁUSULA DÉCIMA– FORO

10.1	 Fica eleito o foro da cidade de Nova Prata/RS como único competente para         dirimir quaisquer dúvidas, ações e feitos judiciais que acaso venham aforar relativamente a este Termo, com a total e expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.



E por assim terem acordado, justos e definidos, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de  igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais e de Justiça,  na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas e subscritas.



Nova Prata/RS,         de              de 2026.









Fernando Lenzi da Silva 						Umberto Luiz Carnevalli

Presidente do Hospital São João Batista				Prefeito Municipal	









Mitra Diocesana de Caxias do Sul

Anuente 





Testemunhas:

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Nome:

CPF:

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CPF:



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