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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-10
Ementaaltera os Art. 4º, 5º e 7º da Lei Municipal nº11.030/2023.
native_id1617

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2026



Nova Prata, 27 de fevereiro de 2026.

Senhores Vereadores,



Encaminha-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 11.030/2023, a qual dispõe sobre o pagamento de diárias e indenizações de despesas de deslocamento aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.

A presente proposta tem por objetivo adequar e atualizar a legislação vigente, considerando que a norma atualmente em vigor foi estruturada tomando como base os subsídios fixados para a legislatura anterior (2021–2024).

Com o início da nova legislatura e a consequente atualização do valor dos subsídios dos vereadores, torna-se necessário promover a adequação da legislação que regulamenta o pagamento de diárias, a fim de manter coerência entre os parâmetros utilizados para o cálculo das despesas de viagem e a realidade atual da legislatura vigente.

A alteração proposta não representa criação de novos benefícios ou ampliação indevida de despesas, mas apenas atualiza os critérios de cálculo das diárias, mantendo a sistemática já existente, baseada em percentuais sobre o subsídio dos vereadores, o que garante maior transparência, previsibilidade e proporcionalidade na fixação dos valores.

Da mesma forma, o projeto promove ajustes na redação referente ao ressarcimento de despesas com deslocamento em veículo particular, estabelecendo valor por quilômetro rodado, medida que visa conferir maior clareza e objetividade à aplicação da norma.

Assim, a presente proposição busca assegurar a correta aplicação da legislação e a adequada regulamentação das despesas de deslocamento no âmbito do Poder Legislativo Municipal, garantindo que a norma esteja alinhada à legislatura atualmente em exercício.

Diante do exposto, contando com a compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa.













PROJETO DE LEI Nº 04/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026



ALTERA OS ARTS. 4º, 5º E 7º DA LEI MUNICIPAL N.º 11.030/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º - Fica alterado o teor do art. 4º da Lei Municipal nº 11.030/2023, de 14 de março de 2023, qual passa a ter a seguinte redação:



Art. 4º - No caso do(a) vereador(a), as despesas de viagem que necessite de pernoite e duas refeições serão pagas no percentual de 9,00% (nove por cento) sobre o valor dos subsídios dos vereadores.



Art. 2º - O §1º do art. 4º da Lei Municipal nº 11.030/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:



§1º - Para as despesas de deslocamento sem necessidade de pernoite, mas sendo necessário refeição, será pago o percentual de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento) sobre o valor do subsídio dos vereadores.



Art. 3º - É alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 11.030/2023, de 14 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:



Art. 5º - No caso de servidor(a), as despesas de viagem que necessite de pernoite e duas refeições serão pagas no percentual de 9,00% (nove por cento) sobre o valor dos subsídios dos vereadores.



Art. 4º - Altera o §1º do art. 5º da Lei Municipal nº 11.030/2023, que passa a ter a seguinte redação:



§1º - Para as despesas de deslocamento sem necessidade de pernoite, mas sendo necessário refeição, será pago o percentual de 3,50% (três vírgula cinquenta cento) sobre o valor do subsídio dos vereadores.



Art. 5º - O Artigo 7º da Lei Municipal nº 11.030/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:





Art. 7º Os gastos decorrentes de locomoção no cumprimento da missão que lhe for conferida, quando necessário, serão restituídos aos Vereadores, no valor limite de até R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante a comprovação de sua realização.



Art. 6º - Fica alterada a redação do §1º do art. 7º da Lei Municipal nº 11.030/2023, de 14 de março de 2023, passando assim a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - O deslocamento dos Vereadores e dos servidores será realizado com veículo do Poder Legislativo Municipal, ou o(a) Vereador(a) poderá optar pelo deslocamento com veículo particular, situação em que fará jus ao recebimento de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) ao quilômetro rodado.



Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário.



Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Ver. Felipe Paese                                      	      	 Ver. Eraldo D. Da Silva 

Presidente - PL                                                             	Vice-Presidente – Republicanos





_________________________                              	__________________________

Ver. Douglas F. Minozzo                         	       	Ver. Sebastião Costa Mamede

1º Secretário – Republicanos                                    	2º Secretário – Republicanos   



























  			



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