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PROJETO DE LEI Nº 123, DE 04 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
9 – Verbas Vinculadas - União
26.782.0560.2152.0000 – Manutenção / Conservação / Sinalização Estradas Municipais
3.4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações (336).....................................R$ 236.000,00
Total:...............................................................................................................R$ 236.000,00
(duzentos e trinta e seis mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro de igual importância, RECURSO 1 – LIVRE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais), visando a manutenção da Secretaria de Obras.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 04 de julho de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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