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EMENDA SUPRESSIVA N.º 01 AO PROJETO DE LEI DO N.º 24/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Conforme termos do art. 88 e seguintes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, fica alterado o teor do art. 9º e incisos do projeto de Lei n.º 24/2026, de 19 de março de 2026, onde fica suprimido o inciso III, conforme segue:
Fica alterada a redação do Art. 9º e incisos do projeto de Lei n.º 24/2026, qual passa ter a seguinte redação:
Art. 9º Constituem motivos para a rescisão unilateral do Termo de Cooperação:
O desvio de finalidade na utilização do espaço;
A negativa injustificada de cessão das instalações ao Município, nos termos do Art. 3º;
Apresentar irregularidade jurídica, nos termos do Art. 7°.
Secretaria da Câmara Municipal de Nova Prata – RS, aos oito (08) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
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Ver. Felipe Paese Ver. Eraldo D. Da Silva
Presidente - PL Vice-Presidente– Republicanos
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Ver. Douglas F. Minozzo Ver. Sebastião Costa Mamede
1º Secretário – Republicanos 2º Secretário – Republicanos
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Ver. Agenor Minozzo - MDB Ver. Lindon R. Bolsoni – PP
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Ver. Marcio De Morais – PSDB Ver. Vinício Reinelli – PSD
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Ver. Clecio Zamin – UB Ver. Gilmar Peruzzo – MDB
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Verª. Adriana Rizzotto de Souza - PSD
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