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materia nº 5/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaEmenda Supressiva, sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo nº24/2026, de todos os vereadores.
native_id1627

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2026-04-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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EMENDA SUPRESSIVA N.º 01 AO PROJETO DE LEI DO N.º 24/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.







Conforme termos do art. 88 e seguintes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, fica alterado o teor do art. 9º e incisos do projeto de Lei n.º 24/2026, de 19 de março de 2026, onde fica suprimido o inciso III, conforme segue:



Fica alterada a redação do Art. 9º e incisos do projeto de Lei n.º 24/2026, qual passa ter a seguinte redação:



Art. 9º Constituem motivos para a rescisão unilateral do Termo de Cooperação: 

O desvio de finalidade na utilização do espaço;

A negativa injustificada de cessão das instalações ao Município, nos termos do Art. 3º;

 Apresentar irregularidade jurídica, nos termos do Art. 7°.





Secretaria da Câmara Municipal de Nova Prata – RS, aos oito (08) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026).







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Ver. Felipe Paese                                      	          Ver. Eraldo D. Da Silva 

Presidente - PL                                                                 Vice-Presidente– Republicanos





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Ver. Douglas F. Minozzo                         		Ver. Sebastião Costa Mamede

1º Secretário – Republicanos                                      2º Secretário – Republicanos





_________________________                                ___________________________

Ver. Agenor Minozzo - MDB                                       Ver. Lindon R. Bolsoni – PP







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Ver. Marcio De Morais – PSDB                                    Ver. Vinício Reinelli – PSD





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Ver. Clecio Zamin – UB                                                  Ver. Gilmar Peruzzo – MDB







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Verª. Adriana Rizzotto de Souza - PSD



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