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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-15
Ementaautoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1 (Um) Odontólogo do PSF 40h, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde e dá outras providências. (Posto de Saúde do Bairro Santa Cruz, a atual servidora está de Licença Maternidade).
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2026-04-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 030/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Odontólogo do PSF 40h, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde e dá outras providências.





Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Odontólogo do PSF 40hs, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde, nos termos dos artigos 193 a 197 e seguintes da lei municipal nº 5.760/05, que instituiu o Regime Jurídico Único no Município.



§1.º A contratação de que trata a presente Lei será até 06(seis)meses, prorrogáveis por igual período;



§2.º As atribuições, o salário mensal, a carga horária e a habilitação necessária estão fixadas no Anexo Único da presente Lei;



Art. 2.º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar nova contratação em caso de desistência ou rescisão antecipada do contrato temporário, desde que persista a justificativa da necessidade da contratação.



§ 1º Cessada a necessidade que motivou a contratação, estará a Administração Municipal autorizada a promover a rescisão do contrato, ainda que antes da data prevista para o seu término, desde que seja comunicado o contratado com 15 (quinze) dias de antecedência.



§ 2º Se o contratado desejar rescindir o contrato antes da data prevista para o seu término, deverá comunicar a Administração Municipal, através de Requerimento protocolado, com antecedência de 15 (quinze) dias, sob pena de indenizar o respectivo período, se não trabalhado.



§ 3º Se a rescisão ocorrer em tempo inferior a 60 (sessenta) dias, por solicitação do contratado, contados da data da sua contratação, ficará este, responsável pelo pagamento das despesas relativas aos Exames Admissionais despendidos para a respectiva contratação. 



Art. 3.º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados, sem prejuízo ao estabelecido na Lei nº 5.760/2005:

I – Repouso semanal remunerado;

II – Gratificação natalina proporcional, ao término do contrato;

III – Férias proporcionais, com acréscimo de 1/3, ao término do contrato;

IV – Serviço extraordinário, se necessário;

V – Vale alimentação;

VI – Inscrição no Regime Geral de Previdência Social;

VII – Desdobramento de carga horária, se for o caso;

VIII – Insalubridade, se for o caso;

IX - Gratificação de difícil acesso, se for o caso.

Art. 4.º Fica autorizada a prorrogação contratual, em caso de impossibilidade de rescisão, por motivo de licença saúde e maternidade.



Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.



Art. 6.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Odontólogo do PSF 40hs, a solicitação justifica-se pela necessidade de suprir a ausência temporária da servidora Denise Spazzin, em razão de licença-maternidade. Ressalta-se que a referida profissional se encontra lotada na ESF Santa Cruz, unidade que possui elevada demanda de atendimentos e serviços essenciais, os quais não podem sofrer descontinuidade.

Dessa forma, a contratação emergencial visa assegurar a manutenção da qualidade e da regularidade dos serviços prestados à população, garantindo o pleno funcionamento da referida Unidade Básica de Saúde.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 15 de abril de 2026.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal      































ANEXO I



EMPREGO: Odontólogo do PSF



ATRIBUIÇÕESSintéticas: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática.Genéricas: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com o planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o Atendente de Consultório Dentário (ACD) e executar outras tarefas afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária normal de trabalho de 40 horas semanais.



REQUISITOS PARA INGRESSO:

Idade: mínima de 21 (vinte e um) anos;

Escolaridade: Curso Superior completo;

Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no Conselho Regional de Odontologia.



RECRUTAMENTO: através de concurso público. (Redação acrescida pela Lei nº 5.523/2005).



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