PROJETO DE LEI N.º 032/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, firmar Termo de Repasse com a entidade Representação Central da Comunidade Brasileiro-Polonesa do Brasil – BRASPOL e autoriza repasse de valores.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Repasse com a Representação Central da Comunidade Brasileiro-Polonesa do Brasil – BRASPOL, inscrito no CNPJ sob n.º 81.901.911/0003-10, estabelecido na Rua Flores da Cunha, 100, na cidade de Nova Prata, com objetivo de apoiar a entidade no custeio de despesas para a realização do “2º FESTIVAL DE CULTURA POLONESA NO BRASIL”, que realizar-se-á de 30 de abril a 03 de maio de 2026, na cidade de Nova Prata/RS.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para pagamento/reembolso de despesas à entidade acima qualificada, em parcela única.
§1.º Os valores referidos no caput do art. 2.º, deverão ser utilizados para pagamento/reembolso de despesas para a realização do evento.
§2.º A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido, no prazo de até 06 (seis) meses após a realização do evento.
§3.º O valor repassado deverá ser aplicado em instituição financeira e os rendimentos devem ser contabilizados como receita, fazendo parte da prestação de contas a ser realizada no prazo estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho como condição para liberação do valor, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Além do Plano de Trabalho a entidade beneficiada deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.
Art. 4º. Faz parte integrante da presente Lei Municipal, minuta do Termo de Repasse.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros à entidade BRASPOL – Representação Central da Comunidade Brasileiro-Polonesa, visando apoiar a realização do 2º Festival de Cultura Polonesa no Brasil, evento de relevante interesse cultural, social, educacional, turístico e econômico para o Município de Nova Prata.
O festival destaca-se por ser evento único no Estado do Rio Grande do Sul com essa abrangência, reunindo mais de 200 artistas de diversas regiões do Brasil, representando mais de 08 grupos tradicionais poloneses, promovendo a valorização das tradições, danças, música e gastronomia típicas, além de incentivar o intercâmbio cultural entre diferentes comunidades. A iniciativa já conta com a captação de recursos superiores a R$ 200.000,00, provenientes de diversas fontes, sendo que o aporte do Município representa menos de 10% do valor total do evento, evidenciando elevado retorno institucional, cultural e econômico para Nova Prata, com baixo impacto financeiro aos cofres públicos. Além do aspecto cultural, o evento possui significativo potencial de geração de impacto econômico e turístico, atraindo visitantes de diferentes regiões do país, o que contribui diretamente para a movimentação dos setores de hotelaria, alimentação, comércio e serviços, fortalecendo a economia local e regional. O festival posiciona Nova Prata como destino cultural e turístico, ampliando sua visibilidade em âmbito estadual e nacional. Importante destacar que a cultura polonesa possui papel fundamental na formação histórica, social e cultural de Nova Prata, sendo um dos grupos étnicos que contribuíram significativamente para o desenvolvimento do município. Assim, a preservação e promoção dessa herança cultural representam ação de relevante interesse público, fortalecendo a identidade local e o sentimento de pertencimento da comunidade.
Destaca-se, ainda, o caráter educativo e comunitário do evento, que contará com a integração das escolas municipais, oportunizando o contato direto de crianças e jovens com a cultura polonesa por meio de atividades pedagógicas e vivenciais, contribuindo para a formação cultural das novas gerações. O festival também contempla a realização do tradicional desfile das famílias de origem polonesa, promovendo o resgate histórico e o fortalecimento dos vínculos culturais e identitários da comunidade local. Além disso, serão ofertados espetáculos gratuitos de dança e canto, bem como oficinas abertas à população nas áreas de artesanato, gastronomia típica e danças tradicionais, ampliando o acesso à cultura e incentivando a participação ativa da comunidade. Essas ações reforçam o caráter inclusivo, democrático e formativo do evento, garantindo que seus benefícios alcancem não apenas os participantes diretos, mas toda a população do Município.
Diante do exposto, resta plenamente justificado o apoio do Poder Público Municipal à realização do evento, considerando seu elevado impacto cultural, social, educacional, turístico e econômico, bem como sua contribuição para a valorização das tradições e o desenvolvimento local, pedimos a aprovação do presente Projeto em CARÁTER DE URGÊNCIA e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 15 de abril de 2026.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
MINUTA DE TERMO DE REPASSE
Lei n.º ____________/2026
Termo de Repasse, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.618.439/0001-38, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alcione Grazziotin e de outro lado a empresa REPRESENTAÇÃO CENTRAL DA COMUNIDADE BRASILEIRO-POLONESA - BRASPOL, inscrito no CNPJ sob n.º 81.901.911/0003-10, estabelecido na Rua dos Ipês, 54, na cidade de Nova Prata, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Tailer Rossi, conforme segue:
Cláusula primeira - O presente Termo de Repasse tem o objetivo de apoiar a entidade no custeio de despesas com a realização do 2º FESTIVAL DE CULTURA POLONESA NO BRASIL”, que realizar-se-á de 30 de abril a 03 de maio de 2026, na cidade de Nova Prata/RS.
Cláusula segunda - A participação do Município consistirá no repasse de valores para referida entidade, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única.
Cláusula terceira - O valor referido na cláusula anterior deverá ser utilizado exclusivamente, para pagamento/reembolso de despesas para a realização do evento, descrito na cláusula primeira, sendo vedada a utilização para manutenção geral da entidade.
Cláusula quarta - A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho como condição para liberação dos valores, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito. Além do Plano de Trabalho, deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.
Cláusula quinta - A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido no prazo de até 06 (seis) meses após a realização do evento, anexando comprovantes das despesas realizadas, cumprindo as normas municipais, sob pena de incorrer na rejeição da prestação de contas.
Cláusula sexta - Havendo rejeição de prestação de contas, a entidade poderá providenciar na correção das falhas apontadas, apresentando nova prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação. A não prestação de contas ou sua rejeição motivará a devolução do valor recebido, ficando a entidade impedida de receber novos valores do Poder Público Municipal pelo prazo de dois anos.
Cláusula sétima- A entidade deverá informar o número de conta bancária ao Município, onde serão depositados os valores destinados, devendo na prestação de contas a ser apresentado, apresentar extrato da movimentação bancária, bem como cópia dos comprovantes utilizados para a realização dos respectivos pagamentos.
Cláusula oitava - O Município não terá qualquer responsabilidade com eventuais danos ocasionados a terceiros pela entidade em decorrência da execução dos objetivos deste Termo. Também, não terá qualquer responsabilidade e vinculação com as pessoas que forem contratadas e pelas despesas assumidas pela entidade, sendo que todo e qualquer compromisso assumido na busca da realização dos objetivos da parceria, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
Cláusula nona - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata, para dirimir eventuais dúvidas porventura advindas da execução do presente Termo de Repasse.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Termo, em cinco vias, juntamente com duas testemunhas.
Nova Prata, _____ de abril de 2026.
Umberto Luiz Carnevalli Representação Central da Comunidade
Prefeito Municipal Brasileiro-Polonesa do Brasil – BRASPOL
Testemunhas:
1-_______________________ - CPF ____________________
2-_______________________ - CPF ____________________