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PROJETO DE LEI Nº 05/2026
"Institui o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e dá outras providências."
GILMAR PERUZZO, vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FMBEA, destinado ao financiamento de ações voltadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município de Nova Prata RS.
Art. 2º - Constituem receitas do Fundo:
I – recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e Estadual;
II – doações, auxílios, contribuições e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas;
III – produto da arrecadação de multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação de proteção animal;
IV – valores de convênios, termos de cooperação e ajustamentos de conduta;
V – rendimentos de aplicações financeiras;
VI – outras receitas destinadas por lei ou regulamento.
Art. 3º - Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica e utilizados exclusivamente nas finalidades previstas nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO FUNDO
Art. 4º - A gestão do Fundo caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Saneamento e Meio Ambiente, que ficará responsável pela execução e controle das ações previstas.
Art. 5º - O Fundo terá seu funcionamento fiscalizado por um Conselho Municipal de Bem-Estar Animal – COMBEA, a ser instituído por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º - Compete ao COMBEA:
I – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo;
II – sugerir e auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal;
III – apoiar campanhas educativas e de conscientização sobre guarda responsável e saúde animal;
IV – aprovar o plano anual de aplicação dos recursos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata RS, em 16 de abril de 2026.
_________________________
Gilmar Peruzzo
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
A proteção animal deixou de ser uma pauta isolada para se tornar uma questão de Saúde Pública. O controle populacional de cães e gatos e o combate ao abandono previnem zoonoses (doenças transmitidas de animais para humanos), reduzindo gastos no sistema público de saúde. A criação do Fundo permite que o município trate a causa de forma sistêmica, sob o conceito de integração entre saúde humana, animal e ambiental.
Atualmente, as ações de Bem-Estar Animal dependem de dotações orçamentárias gerais, muitas vezes insuficientes para emergências. O FMBEA garantirá que receitas específicas sejam carimbadas e aplicadas exclusivamente em favor da causa
ANEXO
MODELO DE DECRETO MUNICIPAL Nº ___/____
"Cria o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal – COMBEA e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA RS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA:
CAPÍTULO I- DA CRIAÇÃO DO CONSELHO
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal – COMBEA, órgão de caráter consultivo e fiscalizador, destinado a acompanhar, propor e avaliar políticas públicas e ações voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município de Nova Prata RS.
Art. 2º - O COMBEA terá como finalidade:
I – acompanhar a execução das políticas públicas relativas ao bem-estar animal;
II – fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal;
III – propor ações, programas e campanhas educativas;
IV – promover a integração entre poder público, sociedade civil e entidades protetoras de animais;
V – emitir pareceres e recomendações sobre matérias relacionadas à proteção animal.
CAPÍTULO II- DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O COMBEA será composto por ___ (número) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, conforme a seguinte representação:
I – ___ representantes do Poder Público Municipal;
II – ___ representantes de entidades da sociedade civil ligadas à causa animal;
III – ___ representantes de instituições de ensino ou pesquisa na área de saúde e bem-estar animal.
Parágrafo único – O mandato dos conselheiros será de ___ anos, permitida uma recondução.
CAPÍTULO III- DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º - O COMBEA reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por requerimento de um terço de seus membros.
Art. 5º - O COMBEA elegerá, dentre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário para mandato de ___ anos.
Art. 6º - As funções exercidas pelos membros do COMBEA são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
CAPÍTULO IV- DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente dará o suporte administrativo necessário ao funcionamento do COMBEA.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA RS, em ___ de __________ de ____.
________________________
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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