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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaProjeto de Lei nº 33/2026, autoriza o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação gratuita, uma área de terras urbana com superfície de 864,63 m², objeto da matrícula nº28.619 do Registro de Imóveis e Imóveis da Comarca de Nova Prata e dá outras providências. (Localizada na Rua Itália, já utilizada como via pública).
native_id1644

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2026-04-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer
2026-04-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 033/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.





Autoriza o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação gratuita, uma área de terras urbana com superfície de 864,63 m²,objeto da matrícula nº 28.619 do Registro de Imóveis e Imóveis da Comarca de Nova Prata e dá outras providencias.





Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação gratuita,uma área de terras urbana com superfície de 864,63 m², objeto da matrícula nº 28.619 do Registro de Imóveis e Imóveis da Comarca de Nova Prata, de propriedade de Flávio Roque Busatto, a qual se encontra afetada pelo leito da Rua Itália.  “TERRENO URBANO, localizado no quarteirão formado pelas Travessas do Oleiro e Francisco Licks, Rua Itália, Rodovia BR-470 e terras urbanas e terras rurais, nesta cidade, com área de 864,63m², afetado pelo leito da Rua Itália, confrontando: ao Norte, na extensão de 7,49m, com o leito da Rua Itália, donde dista 587,00 da esquina com a Rodovia BR-470; ao Sul, na extensão de 9,43m, com terras de Waldemar Licks e Luiz Furlanetto ou sucessores; ao LESTE, na extensão de 100,00, com o imóvel de propriedade de Flávio Roque Busatto; e ao OESTE, na extensão de 100,00 com o leito da Rua Itália.”



Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar escritura pública dedoação referente à área descrita nesta Lei.



Art. 3º As despesas da escritura pública e do registro, correrão por conta do eráriopúblico e rubrica orçamentária própria.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA: 

Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação gratuita, uma área de terras urbana com superfície de 864,63 m², objeto da matrícula nº 28.619 do Registro de Imóveis, com o objetivo de formalizar a referida doação gratuita de área urbana, já afetada pelo leito da Rua Itália e atualmente utilizadacomo via pública. O imóvel possui matrícula regular e encontra-se livre de ônus, sendo que oproprietário manifesta interesse em doar a área ao Município, com a finalidade deregularizar a situação dominial da via. 

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 22 de abril de 2026.





Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal



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