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PROJETO DE LEI N.º 034/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 54.176,64 (cinquenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.305.0347.2324.0000 - Manutenção - Custeio em Saúde/Vigilância Agentes de Endemias
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (5033) ............................................................R$ 34.176,64
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (5034) .........................................R$ 20.000,00
Recurso 4502 - CUSTEIO - VIGILÂNCIA EM SAÚDE (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Total:............................................................................................................................R$ 54.176,64
(cinquenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2° Servirá de base para o crédito especial previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.305.0347.2324.0000 - Manutenção - Custeio em Saúde/Vigilância Agentes de Endemias
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil (4508) ......R$ 54.176,64
Recurso 4502 - CUSTEIO - VIGILÂNCIA EM SAÚDE (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária. O valor em questão será utilizado na saúde, para a readequação das dotações orçamentárias, conforme normativas vigentes.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 22 de abril de 2026.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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