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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaProjeto de Lei nº 34/2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providências. (Secretaria da Saúde, no valor de R$ 54.176,64 (cinquenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) para readequação das dotações orçamentárias).
native_id1645

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2026-04-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 034/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 54.176,64 (cinquenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), dando a seguinte redação:



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.305.0347.2324.0000 - Manutenção - Custeio em Saúde/Vigilância Agentes de Endemias

3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (5033) ............................................................R$ 34.176,64

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (5034) .........................................R$ 20.000,00

Recurso 4502 - CUSTEIO - VIGILÂNCIA EM SAÚDE (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)

Total:............................................................................................................................R$ 54.176,64

(cinquenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).



Art. 2° Servirá de base para o crédito especial previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.305.0347.2324.0000 - Manutenção - Custeio em Saúde/Vigilância Agentes de Endemias

3.1.90.11.00.00 - Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil (4508) ......R$ 54.176,64

Recurso 4502 - CUSTEIO - VIGILÂNCIA EM SAÚDE (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária. O valor em questão será utilizado na saúde, para a readequação das dotações orçamentárias, conforme normativas vigentes.

 

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 22 de abril de 2026.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal  





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