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PROJETO DE LEI N.º 035/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025, no valor de R$ 761.079,93 (setecentos e sessenta e um mil e setenta e nove reais e noventa e três centavos) dando a seguinte redação:
7 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
9 - Verbas Vinculadas - União
08.244.0160.2356.0000 – Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (5026) ..................R$ 112.677,83
Recurso 1023 CUSTEIO SERVIÇOS SUAS - EMENDA DANRLEI (660-Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS)
7 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
9 - Verbas Vinculadas - União
08.244.0230.2056.0000 – Gestão Descentralização do programa Bolsa Família
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (5027) .....................R$ 37.823,53
Recurso 1057 - PROGRAMA BOLSA FAMILIA (660-Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS)
7 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
9 - Verbas Vinculadas – União
08.244.0230.2038.0000 – Bloco de Proteção Social Básica
3.3.90.14.00.00 - Diárias (4933) ......................................................................................R$ 6.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (430) ................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (433) ......................R$ 130.405,18
4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente (434) ......................................R$ 100.000,00
Recurso 1059 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (660-Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS)
7 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
9 - Verbas Vinculadas - União
08.244.0180.2043.0000 – Bloco da Proteção Social Especial
3.3.90.14.00.00 - Diárias (5029) .....................................................................................R$ 8.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (5030) ..............................................................R$ 1.003,92
4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente (5031) ......................................R$ 4.000,00
Recurso 1060 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL- (660-Transferência de Recursos
do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS)
7 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
8 - Verbas Vinculadas - Estado
08.244.0240.2057.0000 – Manutenção – Gestão do Piso Regular Gaúcho
3.4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (412) ...................................R$ 55.265,37
Recurso 1029 PISO GAÚCHO REGULAR – (661 -Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social)
7 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
8 - Verbas Vinculadas - Estado
08.244.0240.2057.0000 – Manutenção – Gestão do Piso Regular Gaúcho
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações (5028) .....................................................R$ 254.215,13
Recurso 1012 PISO ESPECIAL GAÚCHO – (661 -Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social)
7 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
8 - Verbas Vinculadas – Estado
08.244.0240.2057.0000 – Manutenção – Gestão do Piso Regular Gaúcho
3.3.3.90.32.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (4794) ............R$ 31.688,97
Recurso 1020 GESTÃO DO PISO REGULAR GAÚCHO (661 -Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social)
Total:.............................................................................................................................R$ 761.079,93
(setecentos e sessenta e um mil e setenta e nove reais e noventa e três centavos)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2025, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que autoriza o Poder Executivo abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025, os valores serão utilizados dentro dos Projetos/atividades específicos, conforme legislação vigente.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 22 de abril de 2026.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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