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PROJETO DE LEI N.º 040/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025 e dá outras providências.
Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:
8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
1 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
20.605.0110.2015.0000 - Manutenção da Secretaria Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (103) ......................................R$ 350.000,00
Recurso: 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:....................................................................................................................................R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 2. ° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2025, de igual.
Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que abre crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025, o valor será utilizado para Serviços terceirizados de máquinas e equipamentos, necessários para a manutenção dos programas de incentivo aos produtores rurais.
Assim uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 06 de maio de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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