PROJETO DE LEI N.º 043/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM FORMA DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE STELLA, STELLA E CIA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em forma de Cessão de Uso, Imóvel de propriedade da empresa STELLA, STELLA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ: 97.215.040.0001-92, imóvel objeto da transcrição n°7.191, folha 64 do livro 3/J do Registro de Imóveis de Nova Prata- RS, visando a utilização do espaço para realização exclusiva de Eventos Culturais promovidos pelo Município de Nova Prata.
Art. 2.º A Cessão de Uso objeto da presente Lei terá vigência a partir da data de sua assinatura e perdurará até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogada por igual período mediante aditivo, com anuência expressa do CEDENTE ou, eventualmente, rescindida antecipadamente na hipótese de decisão judicial em ação rescisória que existe sobre o imóvel, independentemente do resultado da ação.
Parágrafo Único. Na hipótese de rescisão antecipada prevista no caput, a entrega do imóvel se dará automaticamente no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3.º Em contrapartida ao uso do imóvel objeto da presente Cessão de Uso, o Município ficará responsável pelo pagamento das taxas de coleta de resíduos e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do mesmo, sem qualquer ônus relativamente a estes gastos à empresa Cedente.
Parágrafo Único. Na hipótese de ocorrência do disposto na parte final do artigo 2º desta Lei, caso ocorra a rescisão antecipada, a empresa Cedente deverá ressarcir ao Município Cessionário de forma proporcional ao período de antecipação da rescisão, os valores que este tenha desembolsado conforme descrito no caput deste artigo.
Art. 4.º Fica fazendo parte integral da presente Lei Municipal, Termo de Cessão de Uso.
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de imóvel de propriedade da empresa STELLA, STELLA E CIA LTDA, com o objetivo de viabilizar a utilização do espaço para a realização de eventos culturais promovidos pelo Município de Nova Prata.
A proposição encontra respaldo no interesse público, especialmente no que tange ao incentivo, promoção e democratização do acesso à cultura. A disponibilização de um espaço adequado para a realização de atividades culturais representa importante instrumento de fortalecimento das políticas públicas culturais, contribuindo para o desenvolvimento social, educacional e turístico do Município.
A cultura, enquanto direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, deve ser fomentada pelo Poder Público por meio de ações concretas que possibilitem sua ampla fruição pela comunidade. Nesse sentido, a utilização do imóvel objeto da presente cessão permitirá a ampliação e qualificação da agenda cultural do Município, proporcionando melhores condições para a realização de eventos, apresentações artísticas, exposições e demais manifestações culturais.
Importante destacar que a presente cessão de uso não implicará em dispêndio financeiro relevante ao Município, restringindo-se este às obrigações relativas ao pagamento do IPTU e das taxas de coleta de resíduos, custos estes compatíveis com os benefícios sociais e culturais advindos da utilização do espaço. Trata-se, portanto, de medida que observa os princípios da economicidade e da eficiência administrativa.
Ademais, a formalização da cessão por prazo determinado, com possibilidade de prorrogação mediante anuência das partes, bem como a previsão de rescisão antecipada em caso de decisão judicial relacionada ao imóvel, demonstra a cautela e a segurança jurídica adotadas na elaboração da proposta.
Ressalta-se, ainda, que a iniciativa fortalece a parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada, promovendo o uso socialmente adequado de bens privados em benefício da coletividade, sem transferência de propriedade, mas garantindo sua destinação ao interesse público.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios que a medida proporcionará à comunidade pratense, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, contando com sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 06 de maio de 2026.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO
Através deste instrumento de Cessão de Uso, que fazem de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 91.618.439/0001-38, representado por seu Prefeito Municipal, neste ato denominado CESSIONÁRIO e, de outro lado, a empresa STELLA, STELLA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.215.040/0001-92, com sede em Nova Prata, representado por seu proprietário, neste ato denominado CEDENTE, e de acordo com a Lei Municipal nº___________, têm entre si, como justo e acertado, o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão de uso, do imóvel de propriedade da CEDENTE, sob transcrição n°7.191, folha 64 do livro 3/J do Registro de Imóveis de Nova Prata- RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Finalidade: O imóvel será utilizado pelo CESSIONÁRIO para Eventos culturais promovidos pelo município, não havendo qualquer remuneração devida pelo CESSIONÁRIO à empresa CEDENTE, mas tão somente a contrapartida daquele, no sentido de que ficará responsável pelo pagamento das taxas de coleta de resíduos e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do mesmo, em razão do interesse público envolvido.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo: A Cessão de Uso objeto da presente Lei terá vigência a partir da data de sua assinatura e perdurará até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por período igual mediante aditivo, com anuência expressa do CEDENTE ou, eventualmente, rescindida antecipadamente na hipótese de eventual decisão judicial em processo que se encontra pendente de decisão que existe sobre o imóvel.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações: Constituem obrigações da presente cessão:
O CESSIONÁRIO se obriga a manter o imóvel em boas condições de conservação e uso, responsabilizando-se por eventuais danos causados durante o período de cessão.
Em contrapartida ao uso do imóvel objeto da presente Cessão de Uso, o CESSIONÁRIO será responsável ficará responsável pelo pagamento das taxas de coleta de resíduos e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do mesmo, sem qualquer ônus ao CEDENTE.
c) Ao término da cessão, o CESSIONÁRIO deverá restituir o imóvel nas condições em que o recebera, podendo retirar eventuais benfeitorias que tenha realizado no imóvel, caso possíveis de serem retiradas sem causar danos ao imóvel.
d) O CESSIONÁRIO assume integral responsabilidade por eventuais tributos, taxas, seguros ou despesas decorrentes da utilização do imóvel, enquanto durar a cessão.
e) Na hipótese de ocorrência de eventual rescisão antecipada da presente Cessão de Uso, a empresa Cedente deverá ressarcir ao Município Cessionário de forma proporcional ao período de antecipação da rescisão os valores que este tenha desembolsado conforme descrito na alínea “b” desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - Cumpridas as condições por parte do CESSIONÁRIO, fica a CEDENTE com a responsabilidade de não reivindicar o bem objeto desta cessão, a menos que ocorra decisão judicial em ação rescisória que existe sobre o imóvel, havendo necessidade desta rescisão justificada, devendo, caso isto não ocorra, respeitar a sua respectiva lei autorizativa e o contrato, eis que presentes motivos relevantes de interesse público plenamente demonstrados e comprovados quando da aprovação da lei, bem como sua concordância com o prazo e condições em que a mesma se efetivou.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão: O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa do CESSIONÁRIO, mediante simples notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto nos casos de descumprimento de cláusulas, hipótese em que poderá ocorrer a rescisão imediata e por iniciativa de qualquer das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Disposições Gerais: Fica vedada a transferência do uso do imóvel a terceiros sem a prévia e expressa autorização da CEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA - As partes se comprometem à bem e fielmente cumprirem o presente contrato, por si, ou por seus sucessores, se for o caso.
CLÁUSULA NONA - As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir eventuais dúvidas porventura advindas da execução do presente contrato.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato de comodato, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes.
Nova Prata/RS, ____de ___________ de 2026.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal Stella, Stella E Cia Ltda –
Testemunhas:
1- ____________________________________
2-_____________________________________