Mensagem nº 07/2026 Nova Prata/RS, 06 de maio de 2026.
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei do Legislativo que visa alterar a Lei Municipal nº 10.857/2022, com o objetivo de ampliar o número de cargos de Auxiliar de Secretaria, passando de 01 (um) para 02 (dois) cargos.
A presente proposta se justifica diante da crescente demanda de atividades administrativas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal, tais como licitações, folha de pagamento, assessoramento aos nobres vereadores.
O significativo incremento de atividades e atribuições que vem ocorrendo nos últimos anos, determina a necessidade de melhor atendimento, tanto aos serviços internos, como aos próprios vereadores e vereadoras, além de melhor atender a população, demanda e exige aumento de pessoal.
Destaca-se, ainda, que a necessidade de ampliação do quadro funcional decorre também da aposentadoria de servidora pública que atuava junto ao Poder Legislativo, gerando redução na força de trabalho disponível para o desempenho das atividades administrativas.
O Auxiliar de Secretaria desempenha papel fundamental no suporte às atividades legislativas, atuando diretamente na elaboração de proposições, acompanhamento de processos administrativos, redação de documentos, diligências, acompanhamento de demandas da comunidade, além de auxiliar em procedimentos licitatórios, recursos humanos, dentro outros.
Importante destacar que a criação do cargo está acompanhada da devida previsão orçamentária, não comprometendo o equilíbrio fiscal da Câmara Municipal, nos termos do que exige a Lei Complementar nº 101/00.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
________________________ __________________________
Ver. Felipe Paese Ver. Eraldo D. Da Silva
Presidente - PL Vice-Presidente – Republicanos
_________________________ __________________________
Ver. Douglas F. Minozzo Ver. Sebastião Costa Mamede
1º Secretário – Republicanos 2º Secretário – Republicanos
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 10.857, DE 27 DE MAIO DE 2022, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE SECRETARIA E INCLUI DISPOSIÇÃO SOBRE A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA PRATA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 10.857, de 27 de maio de 2022, que trata da quantidade de cargos de Auxiliar de Secretaria, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica criado 02 (dois) cargos de Auxiliar de Secretaria do Poder Legislativo de Nova Prata/RS, conforme abaixo segue:
Cargo: Auxiliar de Secretaria
Forma de Provimento: Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração do Presidente.
Quantidade de Cargos: 02 (dois).
Remuneração: CC3 – R$ 3.191,79
Idade Mínima: 18 anos.
Requisito Mínimo: 2º Grau Completo
Carga Horária: 36 horas semanais.
Parágrafo único. Ao Auxiliar de Secretaria cabe elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles e registros; receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos; auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral; auxiliar na realização de pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, efetuar o despacho de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou entidades privadas; auxiliar nos serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres; operar o sistema de votação eletrônica e realizar outras tarefas correlatas ao cargo que lhe forem atribuídas por superior.
Art. 2º Fica acrescido o Art. 3º-A à Lei Municipal nº 10.857, de 27 de maio de 2022, com a seguinte redação:
Art. 3º-A. As remunerações dos cargos de Assessor Parlamentar e de Auxiliar de Secretaria serão atualizadas na mesma data e nos mesmos índices estabelecidos na legislação municipal que dispõe sobre a revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 10.857/2022.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Integra o presente projeto o impacto orçamentário e financeiro elaborado nos termos da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PRATA (RS), aos 06 (cinco) dia do mês de maio de dois mil e vinte e seis (2026).
________________________ __________________________
Ver. Felipe Paese Ver. Eraldo D. Da Silva
Presidente - PL Vice-Presidente – Republicanos
_________________________ __________________________
Ver. Douglas F. Minozzo Ver. Sebastião Costa Mamede
1º Secretário – Republicanos 2º Secretário – Republicanos