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materia nº 82/2026

Tipo Pedido de Indicação
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-05-08
Ementadispõe sobre modernização do sistema de Alvará de Localização e Funcionamento.
native_id1661

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição aprovada Aprovado por unanimidade.
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº 82/2026



Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nova Prata/RS

	O Vereador DOUGLAS MINOZZO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR:	Que o Poder Executivo Municipal promova estudos técnicos e jurídicos, bem como encaminhe projeto de lei visando à modernização do sistema de Alvará de Localização e Funcionamento no Município de Nova Prata, para que:1. O alvará passe a possuir caráter permanente, deixando de exigir renovação anual;2. A cobrança de taxas relacionadas ocorra apenas em situações específicas, tais como:

 Abertura de novo estabelecimento;

 Mudança de endereço;

 Alteração de atividade econômica;

 Realização efetiva de fiscalização ou vistoria por parte do Município.

JUSTIFICATIVA	A presente indicação tem como objetivo reduzir a burocracia e os custos de manutenção das atividades econômicas no município, especialmente para micro e pequenos empreendedores.

	Atualmente, a cobrança anual vinculada ao Alvará de Localização e Funcionamento, embora fundamentada no exercício do poder de polícia administrativa, nem sempre corresponde à efetiva prestação contínua de fiscalização por parte do Município, gerando, na prática, um encargo recorrente ao empreendedor sem a devida contrapartida proporcional.

Além disso, o modelo atual acaba por:



Desestimular a formalização de novos negócios;

Aumentar os custos fixos das empresas locais;

Dificultar a permanência de pequenos empreendimentos no mercado.





A modernização proposta está alinhada aos princípios da:

Livre iniciativa;

Desburocratização;

Eficiência administrativa

Valorização do empreendedorismo local;

Tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei da Liberdade Econômica.



Importante destacar que a medida não impede a atuação fiscalizatória do Município, mas propõe que eventual cobrança esteja vinculada à efetiva atuação do poder público, tornando o sistema mais justo, transparente e eficiente.

Diversos municípios brasileiros já discutem ou adotam modelos mais modernos, com alvarás de caráter permanente, priorizando a fiscalização por demanda ou conforme o grau de risco da atividade econômica.CONCLUSÃO	Diante do exposto, a presente indicação busca equilibrar a necessária fiscalização municipal com a realidade do empreendedor local, promovendo um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico, à geração de empregos e ao fortalecimento das empresas de Nova Prata.

Nestes termos, pede deferimento.



Nova Prata, 08 de maio de 2026.







_________________________

Douglas Minozzo

Vereadores- Republicanos











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