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PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº 82/2026
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nova Prata/RS
O Vereador DOUGLAS MINOZZO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR: Que o Poder Executivo Municipal promova estudos técnicos e jurídicos, bem como encaminhe projeto de lei visando à modernização do sistema de Alvará de Localização e Funcionamento no Município de Nova Prata, para que:1. O alvará passe a possuir caráter permanente, deixando de exigir renovação anual;2. A cobrança de taxas relacionadas ocorra apenas em situações específicas, tais como:
Abertura de novo estabelecimento;
Mudança de endereço;
Alteração de atividade econômica;
Realização efetiva de fiscalização ou vistoria por parte do Município.
JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo reduzir a burocracia e os custos de manutenção das atividades econômicas no município, especialmente para micro e pequenos empreendedores.
Atualmente, a cobrança anual vinculada ao Alvará de Localização e Funcionamento, embora fundamentada no exercício do poder de polícia administrativa, nem sempre corresponde à efetiva prestação contínua de fiscalização por parte do Município, gerando, na prática, um encargo recorrente ao empreendedor sem a devida contrapartida proporcional.
Além disso, o modelo atual acaba por:
Desestimular a formalização de novos negócios;
Aumentar os custos fixos das empresas locais;
Dificultar a permanência de pequenos empreendimentos no mercado.
A modernização proposta está alinhada aos princípios da:
Livre iniciativa;
Desburocratização;
Eficiência administrativa
Valorização do empreendedorismo local;
Tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei da Liberdade Econômica.
Importante destacar que a medida não impede a atuação fiscalizatória do Município, mas propõe que eventual cobrança esteja vinculada à efetiva atuação do poder público, tornando o sistema mais justo, transparente e eficiente.
Diversos municípios brasileiros já discutem ou adotam modelos mais modernos, com alvarás de caráter permanente, priorizando a fiscalização por demanda ou conforme o grau de risco da atividade econômica.CONCLUSÃO Diante do exposto, a presente indicação busca equilibrar a necessária fiscalização municipal com a realidade do empreendedor local, promovendo um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico, à geração de empregos e ao fortalecimento das empresas de Nova Prata.
Nestes termos, pede deferimento.
Nova Prata, 08 de maio de 2026.
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Douglas Minozzo
Vereadores- Republicanos
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