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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-05-13
Ementaautoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, e dá outras providências. (Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$116.645,60 (cento e dezesseis mil reais com seiscentos e quarenta e cinco reais com sessenta centavos), através do Programa de Incentivos Hospitalares- repasse ao Hospital).
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Matéria Aprovada Aprovado por todos os vereadores presentes.
2026-05-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 044/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, no valor de R$ 116.495,60 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas – Estado

10.302.0330.2307.0000 – Serviços Integrados na Atenção Especializada na Área de Oftalmologia

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais (5036) .................................................................R$ 116.495,60

Recurso 4230 - APOIO A REDE HOSPITALAR (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual)

Total:...............................................................................................................................R$ 116.495,60

 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos)

Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito especial, Auxílio/Convênio recebido do Estado, através da Portaria SES Nº 220/2026 - Programa de Incentivos Hospitalares, de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, valor recebido através da Portaria SES Nº 220/2026 - Programa de Incentivos Hospitalares- repasse para o Hospital.

Assim uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de maio de 2026.









Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 

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