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PROJETO DE LEI N.º 046/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) dando a seguinte redação:
4 - Secretaria Municipal de Administração
1 - Secretaria Municipal de Administração
04.122.0110.1019.0000 - Construção/Reforma/Ampliação Prédios
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações (290) ....................................................................R$ 240.000,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
1 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
04.122.0110.2017.0000 - Manutenção da Secretaria Urbanismo e Mobilidade Urbana
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (142) ..............................................R$ 150.000,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
1 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
20.606.0510.2135.0000 - Assistência Técnica/Prestação Serviço aos Produtores Rurais
3.3.90.32.00.00 - Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (81) ...................R$ 200.000,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:...............................................................................................................................R$ 590.000,00
(quinhentos e noventa mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2025, de igual.
Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2025, os recursos serão destinados às seguintes finalidades: R$ 240.000,00 será utilizado nas Obras da Entidade AAMA; R$ 150.000,00 será utilizado na Contratação de terceirizados para Projetos e R$ 200.000,00 será utilizado para distribuição de britas para os produtores rurais.
Assim uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de maio de 2026.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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